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Cooperação intermunicipal de Portugal e a província de Benguela (Angola) : estudo de caso das geminaçãoes celebradas entre as câmaras municipais de Portugal com as suas congéneres em Benguela (Angola)

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Resumo:Cooperação intermunicipal, é parte integrante da Cooperação Descentralizada que se consubstancia nas relações que se estabelecem entre dois ou mais municípios ou entidades equiparadas, de acordo ao sistema organizativo de cada país podendo assumir diversas formas, tais como, geminação, acordos de cooperação, protocolos e redes. A actual legislação portuguesa, lei 159/99 sobre a cooperação intermunicipal permite e dá autonomia aos municípios portugueses de cooperarem com vários municípios da União Europeia e, também, com os seus congéneres dos países da CPLP, bem como as instituições que promovem a cooperação. Por outro lado, em relação à Angola, desde que o país alcançou a independência, produziram-se várias iniciativas legislativas no sentido de autonomizar cada vez mais os municípios, e de estabelecerem cooperação com outros municípios. Ora a lei mais recente, que regula a cooperação, é a Lei 4/11 (Lei sobre os Tratados internacionais) de Janeiro de 2011. Esta lei é supervisionada pelo Ministério da Administração do Território, MAT que, por sua vez, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores homologam todos os acordos rubricados ao nível local. Fizemos uma resenha das câmaras portuguesas que têm acordos com os municípios da faixa litoral da província de Benguela, nomeadamente, as administrações municipais de Benguela, Lobito e Baía-Farta. Uma vez que a cooperação se realiza entre dois estados, Angola e Portugal, com diferenciados níveis de desenvolvimento, esta cooperação pode ser vantajosa para ambos os países desde que bem explorada e incentivado o potencial dos mesmos, sobretudo nos domínios em que já foram rubricados os acordos. Estes acordos circunscreveram-se, nomeadamente, na cultura; na técnica; na economia; nos serviços; na agricultura; no saneamento básico; na ciência e tecnologia; nas ajudas humanitárias; na formação; no desporto; nas obras e infra-estruturas. Para tal será necessário efectuar o balanço da prática das geminações, bem como analisar as vantagens e desvantagens que estas geminações têm trazido aos municípios envolvidos. Através de um inquérito, realizado em Portugal e em Benguela, verificamos que pouco ou nada se fez em torno dos acordos assinados. A geminação entre as câmaras portuguesas com as administrações municipais em Benguela, apesar de terem sido rubricadas em 1997, não teve grandes progressos, pelo excesso de burocracia em Angola e pela centralização do poder.
Autores principais:Afonso, Lurdes Francisca
Assunto:Cooperação Descentralizada, Cooperação intermunicipal Geminação Acordos de Cooperação Decentralized Cooperation Inter-municipal cooperation twinning, cooperation agreements
Ano:2012
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Cooperação intermunicipal, é parte integrante da Cooperação Descentralizada que se consubstancia nas relações que se estabelecem entre dois ou mais municípios ou entidades equiparadas, de acordo ao sistema organizativo de cada país podendo assumir diversas formas, tais como, geminação, acordos de cooperação, protocolos e redes. A actual legislação portuguesa, lei 159/99 sobre a cooperação intermunicipal permite e dá autonomia aos municípios portugueses de cooperarem com vários municípios da União Europeia e, também, com os seus congéneres dos países da CPLP, bem como as instituições que promovem a cooperação. Por outro lado, em relação à Angola, desde que o país alcançou a independência, produziram-se várias iniciativas legislativas no sentido de autonomizar cada vez mais os municípios, e de estabelecerem cooperação com outros municípios. Ora a lei mais recente, que regula a cooperação, é a Lei 4/11 (Lei sobre os Tratados internacionais) de Janeiro de 2011. Esta lei é supervisionada pelo Ministério da Administração do Território, MAT que, por sua vez, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores homologam todos os acordos rubricados ao nível local. Fizemos uma resenha das câmaras portuguesas que têm acordos com os municípios da faixa litoral da província de Benguela, nomeadamente, as administrações municipais de Benguela, Lobito e Baía-Farta. Uma vez que a cooperação se realiza entre dois estados, Angola e Portugal, com diferenciados níveis de desenvolvimento, esta cooperação pode ser vantajosa para ambos os países desde que bem explorada e incentivado o potencial dos mesmos, sobretudo nos domínios em que já foram rubricados os acordos. Estes acordos circunscreveram-se, nomeadamente, na cultura; na técnica; na economia; nos serviços; na agricultura; no saneamento básico; na ciência e tecnologia; nas ajudas humanitárias; na formação; no desporto; nas obras e infra-estruturas. Para tal será necessário efectuar o balanço da prática das geminações, bem como analisar as vantagens e desvantagens que estas geminações têm trazido aos municípios envolvidos. Através de um inquérito, realizado em Portugal e em Benguela, verificamos que pouco ou nada se fez em torno dos acordos assinados. A geminação entre as câmaras portuguesas com as administrações municipais em Benguela, apesar de terem sido rubricadas em 1997, não teve grandes progressos, pelo excesso de burocracia em Angola e pela centralização do poder.