Publicação
Os direitos de personalidade das figuras públicas e os meios de comunicação
| Resumo: | O presente trabalho procura estudar a ténue fronteira entre os direitos de personalidade das figuras públicas e o direito de informação e liberdade de imprensa, nomeadamente, aquando da intromissão dos meios de comunicação. Pretendemos começar por analisar o porquê de os direitos de personalidade das figuras públicas se distinguirem dos direitos de personalidade das restantes pessoas e, fundamentalmente, qual a base legal ou jurisprudencial para que isso suceda. A abordagem será feita, em primeira linha, através da observação e crítica do direito à intimidade e reserva da vida privada e o direito à imagem. Essa indagação será aferida atendendo ao contraste que se verifica na esfera jurídica de uma figura pública e de uma pessoa dita comum quando expostas à mesma afronta ou violação do seu direito de personalidade. Diante essa realidade, iremos introduzir na investigação os meios de comunicação e analisar a sua consagração legal, dado o seu papel basilar na sociedade. Procuraremos delimitar as situações em que as intromissões dos meios de comunicação constituem um ilícito, especificamente, circunscrevendo o núcleo de direitos intransponíveis. Ao invés, será também objeto de estudo as ingerências aos direitos de personalidade das figuras públicas que não constituem ilícito, podendo ser justificadas através de variados fatores, que pretendemos desenvolver. Para isso, será necessário compreender quais as circunstâncias que constituem uma colisão real de direitos através do apoio e estudo doutrinário e, igualmente, do direito na vertente prática mediante a análise jurisprudencial. Por fim, será necessário verificar como é que a tutela geral de personalidade irá operar e qual a sua real eficácia na proteção dos direitos de personalidade analisando, simultaneamente, quais as consequências a que os infratores dos direitos de personalidade das figuras públicas estão sujeitos. |
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| Autores principais: | Rodrigues, Teresa Maria Teixeira |
| Assunto: | Direitos de personalidade Figuras públicas Direito de marcas Meios de comunicação social Colisão de direitos Liberdade de imprensa Teses de mestrado - 2022 |
| Ano: | 2022 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O presente trabalho procura estudar a ténue fronteira entre os direitos de personalidade das figuras públicas e o direito de informação e liberdade de imprensa, nomeadamente, aquando da intromissão dos meios de comunicação. Pretendemos começar por analisar o porquê de os direitos de personalidade das figuras públicas se distinguirem dos direitos de personalidade das restantes pessoas e, fundamentalmente, qual a base legal ou jurisprudencial para que isso suceda. A abordagem será feita, em primeira linha, através da observação e crítica do direito à intimidade e reserva da vida privada e o direito à imagem. Essa indagação será aferida atendendo ao contraste que se verifica na esfera jurídica de uma figura pública e de uma pessoa dita comum quando expostas à mesma afronta ou violação do seu direito de personalidade. Diante essa realidade, iremos introduzir na investigação os meios de comunicação e analisar a sua consagração legal, dado o seu papel basilar na sociedade. Procuraremos delimitar as situações em que as intromissões dos meios de comunicação constituem um ilícito, especificamente, circunscrevendo o núcleo de direitos intransponíveis. Ao invés, será também objeto de estudo as ingerências aos direitos de personalidade das figuras públicas que não constituem ilícito, podendo ser justificadas através de variados fatores, que pretendemos desenvolver. Para isso, será necessário compreender quais as circunstâncias que constituem uma colisão real de direitos através do apoio e estudo doutrinário e, igualmente, do direito na vertente prática mediante a análise jurisprudencial. Por fim, será necessário verificar como é que a tutela geral de personalidade irá operar e qual a sua real eficácia na proteção dos direitos de personalidade analisando, simultaneamente, quais as consequências a que os infratores dos direitos de personalidade das figuras públicas estão sujeitos. |
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