Publicação
O regime jurídico-internacional dos navios de cruzeiro
| Resumo: | Um dos principais pontos do Direito Internacional que tem ocupado e certamente haverá de continuar ocupando ainda por muitos anos os debates dos Estados, é o da delimitação ou fixação dos limites marítimos. No presente estudo, concentrar-nosemos no regime jurídico internacional da navegação dos navios de cruzeiros, estabelecidos pela Convenção das Nações Unidas de Direto do Mar de 1982, com abordagem especifica para as Águas interiores, Mar Territorial, Zona Contigua, Zona Econômica Exclusiva e Alto Mar. O navio objeto central de estudo do Direito Marítmo é relacionado ao Direito do Mar, ao estabelecer as competências dos Estados, e de outros sujeitos de Direito Internacional Público sobre os espaços maritimos, não se pode ignorar a relevância do navio, enquanto meio essencial de fruição das inúmeras vantagens que o mar concede, designadamente a de importante via de comunicação sob a ótica da liberdade de navegação. A questão da sua nacionalidade principal critério adotado para o exercício da jurisdição no navio, como será visto posteriormente. O navio é o meio pelo qual, através da jurisdição do Estado de bandeira, se faz possível praticar atividades no Alto-mar sejam elas reguladas, com pouca regulamentação ou mesmo desreguladas. Assim, para que se possa compreender plenamente a origem destes fundamentos estudarse- a, jurisdição e soberania do Estado Costeiro. A atividade marítima junto as Organizações Internacionais vinculadas as Nações Unidas tais como o Tribunal Internacional de Direito do Mar, Organização Marítima Internacional, Organização Internacional do Trabalho e Convenções que contribuem para a eficácia e desenvolvimento da atividade dos navios de cruzeiros. O direito internacional contemporâneo enfrenta o grande desafio de garantir a segurança e a liberdade das áreas marítimas, diante do aumento de inúmeras atividades ilegais ou perigosas. |
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| Autores principais: | Seki, Karyn Yukari |
| Assunto: | Direito do mar Direito marítimo Navios de cruzeiros Liberdade de navegação Teses de mestrado - 2019 |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Um dos principais pontos do Direito Internacional que tem ocupado e certamente haverá de continuar ocupando ainda por muitos anos os debates dos Estados, é o da delimitação ou fixação dos limites marítimos. No presente estudo, concentrar-nosemos no regime jurídico internacional da navegação dos navios de cruzeiros, estabelecidos pela Convenção das Nações Unidas de Direto do Mar de 1982, com abordagem especifica para as Águas interiores, Mar Territorial, Zona Contigua, Zona Econômica Exclusiva e Alto Mar. O navio objeto central de estudo do Direito Marítmo é relacionado ao Direito do Mar, ao estabelecer as competências dos Estados, e de outros sujeitos de Direito Internacional Público sobre os espaços maritimos, não se pode ignorar a relevância do navio, enquanto meio essencial de fruição das inúmeras vantagens que o mar concede, designadamente a de importante via de comunicação sob a ótica da liberdade de navegação. A questão da sua nacionalidade principal critério adotado para o exercício da jurisdição no navio, como será visto posteriormente. O navio é o meio pelo qual, através da jurisdição do Estado de bandeira, se faz possível praticar atividades no Alto-mar sejam elas reguladas, com pouca regulamentação ou mesmo desreguladas. Assim, para que se possa compreender plenamente a origem destes fundamentos estudarse- a, jurisdição e soberania do Estado Costeiro. A atividade marítima junto as Organizações Internacionais vinculadas as Nações Unidas tais como o Tribunal Internacional de Direito do Mar, Organização Marítima Internacional, Organização Internacional do Trabalho e Convenções que contribuem para a eficácia e desenvolvimento da atividade dos navios de cruzeiros. O direito internacional contemporâneo enfrenta o grande desafio de garantir a segurança e a liberdade das áreas marítimas, diante do aumento de inúmeras atividades ilegais ou perigosas. |
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