Publicação
Recensão à obra Ausnahmeverfassungsrecht, de Anna-Bettina Kaiser
| Resumo: | O livro de Anna-Bettina Kaiser com o título Ausnahmeverfassungsrecht (direito constitucional da exceção) propõe nada menos do que a inversão da máxima “Necessitas legem non habet”, ou “Not kennt kein Gebot”, isto é, a necessidade não conhece lei. Em vez disso, a autora propõe-se reconstruir o direito constitucional alemão da exceção sob o lema “Necessitas legem habet”, ou “Not kennt Gebot”, isto é, a necessidade tem uma lei, e esta é a lei dos direitos fundamentais. Para além de situar o problema da exceção no contexto da teoria e da filosofia do direito, a autora realça a especificidade, no contexto das demais experiências constitucionais, do direito constitucional alemão sobre os estados de exceção, tendo como pano de fundo a experiência fatídica da prática do artigo 48.o da constituição de Weimar. Para o efeito, estabelece uma contraposição entre modelos dos estados de exceção que envolvem a suspensão dos direitos fundamentais e modelos que apenas admitem a respetiva restrição, de que a atual. constituição alemã se afirma como o exemplo paradigmático. na construção dogmática deste último a que procede atribui um papel fundamental ao princípio da intangibilidade do núcleo essencial dos direitos fundamentais, que permitiria, pelo menos neste contexto, uma tutela mais eficaz do que a assegurada pelo princípio da proporcionalidade |
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| Autores principais: | Brito, Miguel Nogueira de, 1965- |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O livro de Anna-Bettina Kaiser com o título Ausnahmeverfassungsrecht (direito constitucional da exceção) propõe nada menos do que a inversão da máxima “Necessitas legem non habet”, ou “Not kennt kein Gebot”, isto é, a necessidade não conhece lei. Em vez disso, a autora propõe-se reconstruir o direito constitucional alemão da exceção sob o lema “Necessitas legem habet”, ou “Not kennt Gebot”, isto é, a necessidade tem uma lei, e esta é a lei dos direitos fundamentais. Para além de situar o problema da exceção no contexto da teoria e da filosofia do direito, a autora realça a especificidade, no contexto das demais experiências constitucionais, do direito constitucional alemão sobre os estados de exceção, tendo como pano de fundo a experiência fatídica da prática do artigo 48.o da constituição de Weimar. Para o efeito, estabelece uma contraposição entre modelos dos estados de exceção que envolvem a suspensão dos direitos fundamentais e modelos que apenas admitem a respetiva restrição, de que a atual. constituição alemã se afirma como o exemplo paradigmático. na construção dogmática deste último a que procede atribui um papel fundamental ao princípio da intangibilidade do núcleo essencial dos direitos fundamentais, que permitiria, pelo menos neste contexto, uma tutela mais eficaz do que a assegurada pelo princípio da proporcionalidade |
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