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Recensão à obra Ausnahmeverfassungsrecht, de Anna-Bettina Kaiser

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O livro de Anna-Bettina Kaiser com o título Ausnahmeverfassungsrecht (direito constitucional da exceção) propõe nada menos do que a inversão da máxima “Necessitas legem non habet”, ou “Not kennt kein Gebot”, isto é, a necessidade não conhece lei. Em vez disso, a autora propõe-se reconstruir o direito constitucional alemão da exceção sob o lema “Necessitas legem habet”, ou “Not kennt Gebot”, isto é, a necessidade tem uma lei, e esta é a lei dos direitos fundamentais. Para além de situar o problema da exceção no contexto da teoria e da filosofia do direito, a autora realça a especificidade, no contexto das demais experiências constitucionais, do direito constitucional alemão sobre os estados de exceção, tendo como pano de fundo a experiência fatídica da prática do artigo 48.o da constituição de Weimar. Para o efeito, estabelece uma contraposição entre modelos dos estados de exceção que envolvem a suspensão dos direitos fundamentais e modelos que apenas admitem a respetiva restrição, de que a atual. constituição alemã se afirma como o exemplo paradigmático. na construção dogmática deste último a que procede atribui um papel fundamental ao princípio da intangibilidade do núcleo essencial dos direitos fundamentais, que permitiria, pelo menos neste contexto, uma tutela mais eficaz do que a assegurada pelo princípio da proporcionalidade
Autores principais:Brito, Miguel Nogueira de, 1965-
Ano:2020
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O livro de Anna-Bettina Kaiser com o título Ausnahmeverfassungsrecht (direito constitucional da exceção) propõe nada menos do que a inversão da máxima “Necessitas legem non habet”, ou “Not kennt kein Gebot”, isto é, a necessidade não conhece lei. Em vez disso, a autora propõe-se reconstruir o direito constitucional alemão da exceção sob o lema “Necessitas legem habet”, ou “Not kennt Gebot”, isto é, a necessidade tem uma lei, e esta é a lei dos direitos fundamentais. Para além de situar o problema da exceção no contexto da teoria e da filosofia do direito, a autora realça a especificidade, no contexto das demais experiências constitucionais, do direito constitucional alemão sobre os estados de exceção, tendo como pano de fundo a experiência fatídica da prática do artigo 48.o da constituição de Weimar. Para o efeito, estabelece uma contraposição entre modelos dos estados de exceção que envolvem a suspensão dos direitos fundamentais e modelos que apenas admitem a respetiva restrição, de que a atual. constituição alemã se afirma como o exemplo paradigmático. na construção dogmática deste último a que procede atribui um papel fundamental ao princípio da intangibilidade do núcleo essencial dos direitos fundamentais, que permitiria, pelo menos neste contexto, uma tutela mais eficaz do que a assegurada pelo princípio da proporcionalidade