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Caminhos administrativos percorridos em Portugal e no Brasil para a prestação de serviços de saúde : entre o público e o privado

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Resumo:O tema em estudo leva em conta a singularidade do direito à saúde: direito fundamental, porém também inserido no “mercado de consumo” – o que desperta um grande interesse de atuação do setor privado. O estudo pretende analisar aspectos do direito da saúde, voltado a avaliar como se deu a evolução da atuação do Estado na prestação de serviços de saúde, levando em consideração o caminho trilhado em Portugal e no Brasil. Ao lado da atuação direta do Estado na prestação de serviços públicos, pretende-se avaliar como se dá a participação de entidades privadas (especialmente as que possuem finalidade lucrativa) na prestação destes serviços, tidos por essenciais. Cediço é que o acesso aos cuidados de saúde deve ser garantido e prestado pelo Estado (com maior ou menor grau de atendimento às necessidades dos indivíduos, a depender das características do sistema nacional adotado). E, para tanto, a Administração Pública poderá atuar utilizando-se diretamente de sua própria estrutura. Todavia, também será possível que o Estado opte por criar ente com personalidade jurídica própria ou, ainda, repassar à entidade privada a execução de serviços públicos (por meio, por exemplo, das tradicionais concessões). Em momento mais recente, surgem as Parcerias-Público Privadas, como instrumento contratual mais “moderno”. Em épocas de restrições orçamentais, de redimensionamento e diminuição do Estado, opta-se cada vez mais em abrir à prestação de serviços públicos por intermédio da atuação de entidades privadas – que, na teoria, regem sua conduta pelo primado da eficácia, eficiência e economia, na tentativa de superar os serviços prestados pelo Estado, mais das vezes tido como burocrático e ineficiente. Pretende-se, então, sobrevoar a temática acima indicada, a fim de verificar como se deu a evolução da atuação administrativa na prestação de cuidados de saúde – evolução que não destoa dos rumos seguidos pelo Direito Administrativo de uma forma mais geral – onde é latente o efeito das “reformas administrativas” que visam (ao lado de otimizar a atuação do Estado) permitir cada vez mais a participação de entidades privadas no exercício de atividades “materialmente públicas”. Mas será perceptível esse ganho de eficiência? Nesse ponto, a pesquisa poderá ser útil para cotejar as diferentes opções legislativas feitas por Portugal e pelo Brasil, a fim de compreender as direções administrativas seguidas pelos respectivos governos no setor da saúde.
Autores principais:Braga, Maíra Esteves
Assunto:Direito administrativo Serviço público Serviços de saúde Entidade privada Parceria público-privada Portugal Brasil Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O tema em estudo leva em conta a singularidade do direito à saúde: direito fundamental, porém também inserido no “mercado de consumo” – o que desperta um grande interesse de atuação do setor privado. O estudo pretende analisar aspectos do direito da saúde, voltado a avaliar como se deu a evolução da atuação do Estado na prestação de serviços de saúde, levando em consideração o caminho trilhado em Portugal e no Brasil. Ao lado da atuação direta do Estado na prestação de serviços públicos, pretende-se avaliar como se dá a participação de entidades privadas (especialmente as que possuem finalidade lucrativa) na prestação destes serviços, tidos por essenciais. Cediço é que o acesso aos cuidados de saúde deve ser garantido e prestado pelo Estado (com maior ou menor grau de atendimento às necessidades dos indivíduos, a depender das características do sistema nacional adotado). E, para tanto, a Administração Pública poderá atuar utilizando-se diretamente de sua própria estrutura. Todavia, também será possível que o Estado opte por criar ente com personalidade jurídica própria ou, ainda, repassar à entidade privada a execução de serviços públicos (por meio, por exemplo, das tradicionais concessões). Em momento mais recente, surgem as Parcerias-Público Privadas, como instrumento contratual mais “moderno”. Em épocas de restrições orçamentais, de redimensionamento e diminuição do Estado, opta-se cada vez mais em abrir à prestação de serviços públicos por intermédio da atuação de entidades privadas – que, na teoria, regem sua conduta pelo primado da eficácia, eficiência e economia, na tentativa de superar os serviços prestados pelo Estado, mais das vezes tido como burocrático e ineficiente. Pretende-se, então, sobrevoar a temática acima indicada, a fim de verificar como se deu a evolução da atuação administrativa na prestação de cuidados de saúde – evolução que não destoa dos rumos seguidos pelo Direito Administrativo de uma forma mais geral – onde é latente o efeito das “reformas administrativas” que visam (ao lado de otimizar a atuação do Estado) permitir cada vez mais a participação de entidades privadas no exercício de atividades “materialmente públicas”. Mas será perceptível esse ganho de eficiência? Nesse ponto, a pesquisa poderá ser útil para cotejar as diferentes opções legislativas feitas por Portugal e pelo Brasil, a fim de compreender as direções administrativas seguidas pelos respectivos governos no setor da saúde.