| Resumo: | Qual seria o limite do principio da Dignidade da Pessoa Humana para impedir a efetividade à Liberdade de Trabalho e Profissão? Até onde o Estado constitucional de direito pode usar o argumento da dignidade da pessoa humana para impedir que as pessoas exerçam livremente o trabalho que assim desejarem? O principio da dignidade da pessoa humana tem esse caráter de super principio, do principio central que fez surgir e fundamentar todos os outros direitos fundamentais, no entanto, a questão que se coloca é qual o limite para esse grau de importância que deram a este princípio, o que ocorre, é que muitas vezes a lei silencia para alguns casos, o que leva o Estado a fundamentar essas lacunas com o principio da dignidade da pessoa humana, trazendo de certa forma uma insegurança Jurídica a depender do caso concreto, no entanto, com fim de solucionar essa questão, busca-se o princípio da proporcionalidade, princípio que tem por função a de equilibrar direitos e adequar qual a melhor forma de ser aplicado diante do caso concreto, tudo isso, por meio da técnica de ponderação, que é indispensável para se verificar se leis ou os atos do poder estatal são de fato constitucionais e sobretudo proporcionais. Com a ponderação, na análise do caso concreto, havendo um embate entre direitos fundamentais como é o caso do estudo em questão, cabe na decisão do ente estatal, seja ela normativa, legislativa ou judicial, analisar o imperativo de otimização e de harmonização dos direitos, devendo atender ainda aos postulados constitucionais, para assim se chegar a um denominador comum, sem priorizar e nem restringir de forma imperativa e absoluta um direito fundamental. Os bens que encontram-se em colisão na analise do trabalho são bem sensíveis, porque a restrição demasiada de um ( a liberdade de trabalho e profissão) pode retirar do indivíduo além do direito a liberdade e de autonomia privada, lhe retirar dentro do seu subjetivismo a sua própria dignidade. |