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A troca automática de informações sobre contas financeiras e a confidencialidade de dados do contribuinte

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O fenómeno da globalização económica conduziu ao aumento das relações à distância, potenciadas pelos avanços na tecnologia, e pelas melhorias no comércio eletrónico, bem como pelo forte fluxo de capitais, pessoas e bens, realizado à escala internacional. No âmbito da fiscalidade, os contribuintes têm a opção de estabelecer relações fora do seu Estado de residência, procurando retirar o melhor partido de diversas variáveis, nomeadamente de benefícios fiscais ou de políticas mais flexíveis, tornando-se necessário conhecer a sua situação fiscal, tanto nos Estados da residência, como nos Estados da fonte, para garantir uma correta e justa tributação. Contudo a prática de esquemas ilícitos, com vista à obtenção de certos benefícios fiscais, sejam eles a diminuição ou não tributação dos seus rendimentos, obtendo-os ou alocando-os para outros países, cria dificuldades em apurar e controlar o verdadeiro rendimento dos contribuintes e a veracidade das suas declarações, sendo necessária a implementação de sistemas de fiscalização e controlo eficazes. No contexto internacional e comunitário, a luta contra a fraude e evasão fiscais e o fim dos paraísos fiscais, tem constituído uma preocupação constante, e nesse sentido têm sido tomadas várias iniciativas assentes na cooperação internacional, e na promoção da transparência, que garanta uma tributação justa e eficiente, assumindo particular relevância o modelo de troca de informações em matéria fiscal, que permite que as instituições financeiras transmitam os dados dos seus clientes à administração fiscal, que por sua vez comunica à administração fiscal de outro Estado. A troca de informações como instrumento de combate a crimes fiscais levanta algumas dúvidas quanto à proteção de dados do contribuinte. Atendendo às consecutivas alterações legislativas, que alargam as possibilidades de derrogação do sigilo bancário, as informações são trocadas entre Estados praticamente sem qualquer restrição ou obstáculo, o que pode colocar em causa os direitos dos contribuintes nomeadamente à confidencialidade de dados e à sua privacidade.
Autores principais:Martins, Catarina Loureiro
Assunto:Direito fiscal Troca de informações Fraude fiscal Evasão fiscal Sigilo bancário Protecção de dados Teses de mestrado - 2019
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O fenómeno da globalização económica conduziu ao aumento das relações à distância, potenciadas pelos avanços na tecnologia, e pelas melhorias no comércio eletrónico, bem como pelo forte fluxo de capitais, pessoas e bens, realizado à escala internacional. No âmbito da fiscalidade, os contribuintes têm a opção de estabelecer relações fora do seu Estado de residência, procurando retirar o melhor partido de diversas variáveis, nomeadamente de benefícios fiscais ou de políticas mais flexíveis, tornando-se necessário conhecer a sua situação fiscal, tanto nos Estados da residência, como nos Estados da fonte, para garantir uma correta e justa tributação. Contudo a prática de esquemas ilícitos, com vista à obtenção de certos benefícios fiscais, sejam eles a diminuição ou não tributação dos seus rendimentos, obtendo-os ou alocando-os para outros países, cria dificuldades em apurar e controlar o verdadeiro rendimento dos contribuintes e a veracidade das suas declarações, sendo necessária a implementação de sistemas de fiscalização e controlo eficazes. No contexto internacional e comunitário, a luta contra a fraude e evasão fiscais e o fim dos paraísos fiscais, tem constituído uma preocupação constante, e nesse sentido têm sido tomadas várias iniciativas assentes na cooperação internacional, e na promoção da transparência, que garanta uma tributação justa e eficiente, assumindo particular relevância o modelo de troca de informações em matéria fiscal, que permite que as instituições financeiras transmitam os dados dos seus clientes à administração fiscal, que por sua vez comunica à administração fiscal de outro Estado. A troca de informações como instrumento de combate a crimes fiscais levanta algumas dúvidas quanto à proteção de dados do contribuinte. Atendendo às consecutivas alterações legislativas, que alargam as possibilidades de derrogação do sigilo bancário, as informações são trocadas entre Estados praticamente sem qualquer restrição ou obstáculo, o que pode colocar em causa os direitos dos contribuintes nomeadamente à confidencialidade de dados e à sua privacidade.