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A responsabilidade civil do transportador aéreo em danos psicológicos causados aos passageiros

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A presente tese de mestrado visa aprofundar o complexo estudo que reveste o direito aéreo internacional, ou seja, considerações que abrangem as primeiras linhas da navegação aérea até a realização de legislações internacionais aptas para regular uma das modalidades de transporte de pessoas e mercadorias mais importante a nível mundial. A legislação internacional que regula o transporte aéreo é dotada de extrema complexidade em razão de estar intimamente relacionada as constantes mudanças decorrentes do avanço tecnológico inerente a aviação civil. Noutra vertente, as Convenções Internacionais acerca do direito aéreo não tendem a acompanhar a velocidade do avanço que tem a navegação aérea civil, situação que por si só acaba por ocasionar em lacunas jurídicas ou omissões no texto legal. Chamo atenção especial a Convenção de Montreal, assinada em 28 de maio de 1999, para unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, dentre destas regras a relacionada ao sistema de responsabilidade civil do transportador aéreo no caso de danos causados aos passageiros. A Convenção de Montreal possui um rol taxativo de situações aptas a configurar a responsabilidade civil do transportador aéreo e o dano presumido, no qual exemplifico: morte ou lesão corporal de passageiros, danos causados a mercadorias e atrasos. Arrisco em dizer que em decorrência do período em que a Convenção foi redigida e assinada (1999), a mesma não trata sobre uma lesão que, nos dias atuais, afeta diversos indivíduos da sociedade moderna, sendo essa a lesão psicólogica causada aos usuários do transporte aéreo ou então dano psicológico/moral. Esse dano psicológico ou moral, cuja previsão não existe na Convenção de Montreal, deve ser amplamente estudado para evitar o tratamento desigual entre os usuários da aviação civil e tutelar o respetivo direito subjetivo que merece a devida proteção, razão que leva esse mestrando a elaborar o presente trabalho com intuito de de trazer explicações técnicas e jurídicas sobre os danos psicológicos que podem vir a sofrer os passageiros de um transporte aéreo civil no decorrer da conclusão do contrato de transporte.
Autores principais:Oliveira, Luís Henrique Neves de
Assunto:Direito aéreo Responsabilidade civil Aviação Transporte de passageiros Contrato de transporte Dano Indemnização Convenção de Montreal Legislação Teses de mestrado - 2022
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente tese de mestrado visa aprofundar o complexo estudo que reveste o direito aéreo internacional, ou seja, considerações que abrangem as primeiras linhas da navegação aérea até a realização de legislações internacionais aptas para regular uma das modalidades de transporte de pessoas e mercadorias mais importante a nível mundial. A legislação internacional que regula o transporte aéreo é dotada de extrema complexidade em razão de estar intimamente relacionada as constantes mudanças decorrentes do avanço tecnológico inerente a aviação civil. Noutra vertente, as Convenções Internacionais acerca do direito aéreo não tendem a acompanhar a velocidade do avanço que tem a navegação aérea civil, situação que por si só acaba por ocasionar em lacunas jurídicas ou omissões no texto legal. Chamo atenção especial a Convenção de Montreal, assinada em 28 de maio de 1999, para unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, dentre destas regras a relacionada ao sistema de responsabilidade civil do transportador aéreo no caso de danos causados aos passageiros. A Convenção de Montreal possui um rol taxativo de situações aptas a configurar a responsabilidade civil do transportador aéreo e o dano presumido, no qual exemplifico: morte ou lesão corporal de passageiros, danos causados a mercadorias e atrasos. Arrisco em dizer que em decorrência do período em que a Convenção foi redigida e assinada (1999), a mesma não trata sobre uma lesão que, nos dias atuais, afeta diversos indivíduos da sociedade moderna, sendo essa a lesão psicólogica causada aos usuários do transporte aéreo ou então dano psicológico/moral. Esse dano psicológico ou moral, cuja previsão não existe na Convenção de Montreal, deve ser amplamente estudado para evitar o tratamento desigual entre os usuários da aviação civil e tutelar o respetivo direito subjetivo que merece a devida proteção, razão que leva esse mestrando a elaborar o presente trabalho com intuito de de trazer explicações técnicas e jurídicas sobre os danos psicológicos que podem vir a sofrer os passageiros de um transporte aéreo civil no decorrer da conclusão do contrato de transporte.