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Atividades regulatórias da Administração Pública e a superveniência de dispositivos normativos judiciários e legislativos específicos e não técnicos

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Variada é a doutrina ao longo das últimas décadas que aborda os mais diversos tópicos sobre as entidades ou agências reguladoras: a base histórico-econômica de sua formação, a consecução de marcos legais, sua autonomia frente aos poderes políticos, o controle externo, os resultados de sua atuação, dentre outros. Com relação à autonomia das entidades reguladoras, pode-se enxergar etapas históricas quase que dialéticas em relação aos graus de submissão desses órgãos tidos como técnicos e especializados em face do poder político: num primeiro momento, os órgãos reguladores eram integrantes diretos da Administração Pública direta, submetidos à normal hierarquia do governo; num segundo momento, dá-se liberdade a esses órgãos, sobretudo em face de um necessário afastamento político em busca de imparcialidade técnica, bastante desvinculados assim da autoridade política do governo; e agora, vê-se um certo retorno dessas entidades a uma maior sujeição a certos aspectos políticos e jurídicos centrais antes “complacentes” mas que voltam a reclamar poder sobre a regulação de mercados, sobretudo em face de discussões acerca de legitimação social das entidades, do insistente temor de captura de seus dirigentes por interesses privados e ainda de um reforço das funções políticas e do próprio amadurecimento procedimental das cúpulas do poder no Estado Democrático de Direito tripartite (Executivo, Legislativo e Judiciário). Claramente, essa variação reflete a própria evolução das fases do Estado moderno, mas também termina por demonstrar o caráter ainda embrionário e tênue dessas entidades reguladoras, cuja primazia ainda varia ao longo do tempo sem ainda uma fundamentação sólida em termos da adequada de autonomia perante os demais órgãos e de sua essencialidade perante o sistema político. Este trabalho tem como objetivo investigar o quadro atual da Administração Pública reguladora (focada nas entidades reguladoras autônomas) em face das nuances do controle externo e da intervenção e, assim, ao ponderar sobre o equilíbrio entre autonomia das entidades e sua legitimação democrática, o que passa pela identificação de certos avanços exógenos e interferências não programadas nas suas competências, propor uma renovada defesa da não interferência na especialidade das entidades reguladoras, reafirmando sua autonomia como fundamental para o adequado funcionamento do Estado regulador contemporâneo e a proteção dos interesses públicos a longo prazo.
Autores principais:Souza, Thiago de Oliveira
Assunto:Estado regulador Entidades reguladoras Autonomia Teses de mestrado - 2025 Regulatory state Regulatory entities Autonomy
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Variada é a doutrina ao longo das últimas décadas que aborda os mais diversos tópicos sobre as entidades ou agências reguladoras: a base histórico-econômica de sua formação, a consecução de marcos legais, sua autonomia frente aos poderes políticos, o controle externo, os resultados de sua atuação, dentre outros. Com relação à autonomia das entidades reguladoras, pode-se enxergar etapas históricas quase que dialéticas em relação aos graus de submissão desses órgãos tidos como técnicos e especializados em face do poder político: num primeiro momento, os órgãos reguladores eram integrantes diretos da Administração Pública direta, submetidos à normal hierarquia do governo; num segundo momento, dá-se liberdade a esses órgãos, sobretudo em face de um necessário afastamento político em busca de imparcialidade técnica, bastante desvinculados assim da autoridade política do governo; e agora, vê-se um certo retorno dessas entidades a uma maior sujeição a certos aspectos políticos e jurídicos centrais antes “complacentes” mas que voltam a reclamar poder sobre a regulação de mercados, sobretudo em face de discussões acerca de legitimação social das entidades, do insistente temor de captura de seus dirigentes por interesses privados e ainda de um reforço das funções políticas e do próprio amadurecimento procedimental das cúpulas do poder no Estado Democrático de Direito tripartite (Executivo, Legislativo e Judiciário). Claramente, essa variação reflete a própria evolução das fases do Estado moderno, mas também termina por demonstrar o caráter ainda embrionário e tênue dessas entidades reguladoras, cuja primazia ainda varia ao longo do tempo sem ainda uma fundamentação sólida em termos da adequada de autonomia perante os demais órgãos e de sua essencialidade perante o sistema político. Este trabalho tem como objetivo investigar o quadro atual da Administração Pública reguladora (focada nas entidades reguladoras autônomas) em face das nuances do controle externo e da intervenção e, assim, ao ponderar sobre o equilíbrio entre autonomia das entidades e sua legitimação democrática, o que passa pela identificação de certos avanços exógenos e interferências não programadas nas suas competências, propor uma renovada defesa da não interferência na especialidade das entidades reguladoras, reafirmando sua autonomia como fundamental para o adequado funcionamento do Estado regulador contemporâneo e a proteção dos interesses públicos a longo prazo.