| Resumo: | processo administrativo disciplinar, como instituto integrante da dimensão da ação do poder disciplinar, demonstra relevante serventia para a Administração Pública na apuração das irregularidades ocorridas em seu quadro funcional e como meio legítimo para sancionar o servidor infrator. Nesse sentido, contribuí para a manutenção da ordem e do controle da disciplina de seus servidores e, consequentemente, enseja condições para o desempenho de seus trabalhos de forma eficiente, bem como para o alcance dos demais objetivos constitucionalmente estabelecidos. Outra finalidade, não menos importante, expõe o processo administrativo disciplinar como indispensável mecanismo de defesa do servidor arguido, para se salvaguardar de possíveis arbítrios e abusos perpetrados pelas autoridades administrativas. Esta finalidade protetora só pode ser conferida de forma plena, quando respeita as disposições constitucionais e legais previstas, que garantam ao arguido o direito de exercer sua defesa de forma ampla e satisfatória, desde o início do percusso processual, passando por cada fase até o seu término, incluindo a instância recursal. Diante da importância do tema, a presente dissertação aborda o processo administrativo disciplinar essencialmente centrado no ordenamento jurídico brasileiro, traçando algumas pontuais considerações sobre o direito português. A abordagem procura esclarecer questões relacionadas à discricionariedade do exercício do poder disciplinar, ao processo administrativo na Constituição, princípios e garantias aplicados ao processo, infrações e sanções disciplinares, prescrição, dosimetria para a aplicação das sanções, medidas alternativas ao processo disciplinar, procedimentos investigativos, com elementos que demandam prévia atenção para a instauração, espécies de processos disciplinares e algumas de suas particularidades e a dinâmica de cada fase da tramitação processual e de seus recursos. A pesquisa utilizou como arcabouço teórico legislação, doutrina e jurisprudência principalmente brasileira, mas também se valeu deste referencial português. |