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Da (ir)responsabilidade penal dos entes coletivos pelo produto : o caso dos veículos autónomos

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Serão inegáveis as vantagens oferecidas pelo advento dos veículos autónomos à humanidade. Desde a redução de acidentes rodoviários, à possibilidade de deslocação autónoma de pessoas com mobilidade reduzida, os veículos autónomos podem ser instrumentos na vanguarda da melhoria de vida da humanidade. Infelizmente, por mais benéficos e revolucionários que estes possam ser, verdade também será que a sua mera existência e natureza criam diversas e inovatórias dificuldades jurídicas. A resposta à mais simples pergunta, “quem é criminalmente responsável por um dano provocado por um veículo autónomo”, é, na realidade, de extrema dificuldade; e, confrontado agora com esta nova realidade, o direito português apresenta lacunas de punibilidade e falta de preparação para enfrentar estes novos desafios. Na presente dissertação, iremos abordar a responsabilidade criminal dos entes coletivos pelos veículos autónomos que criarem, nomeadamente, em que moldes é que uma tal responsabilidade – atualmente impossível no ordenamento jurídico português – se poderia fundamentar e verificar. Tal resposta implicará uma análise dos desafios que a IA apresenta para o direito penal, bem como as lacunas de responsabilização criadas pela natureza dos veículos autónomos. Como resposta, oferecer-se-á uma possível solução de responsabilização criminal das empresas pelos veículos autónomos que desenvolverem, enquadrada no âmbito da responsabilidade criminal pelo produto. Mas, face à necessidade de criação de uma norma que preveja essa responsabilidade, tal necessidade terá de ser extensamente fundamentada, pelo que se analisará, primeiro, a impossibilidade de responsabilização das pessoas coletivas pelos VA em Portugal, bem como da sua necessidade, e depois a responsabilidade penal pelo produto. Por fim, com base nas conclusões aí tecidas, defender-se-á a extensão dos crimes catálogos pelos quais as pessoas coletivas podem responder criminalmente, e procurar-se-á justificar a existência de dever de garante da empresa produtora de veículos autónomos, que a obrigue a atuar por forma a impedir a ocorrência de danos.
Autores principais:Soares, Constança Negas Camalhão Calçada
Assunto:Veículos autónomos Inteligência artificial Pessoa coletiva Produtor Teses de mestrado - 2025 Autonomous vehicles Artificial intelligence Legal person Producer
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Serão inegáveis as vantagens oferecidas pelo advento dos veículos autónomos à humanidade. Desde a redução de acidentes rodoviários, à possibilidade de deslocação autónoma de pessoas com mobilidade reduzida, os veículos autónomos podem ser instrumentos na vanguarda da melhoria de vida da humanidade. Infelizmente, por mais benéficos e revolucionários que estes possam ser, verdade também será que a sua mera existência e natureza criam diversas e inovatórias dificuldades jurídicas. A resposta à mais simples pergunta, “quem é criminalmente responsável por um dano provocado por um veículo autónomo”, é, na realidade, de extrema dificuldade; e, confrontado agora com esta nova realidade, o direito português apresenta lacunas de punibilidade e falta de preparação para enfrentar estes novos desafios. Na presente dissertação, iremos abordar a responsabilidade criminal dos entes coletivos pelos veículos autónomos que criarem, nomeadamente, em que moldes é que uma tal responsabilidade – atualmente impossível no ordenamento jurídico português – se poderia fundamentar e verificar. Tal resposta implicará uma análise dos desafios que a IA apresenta para o direito penal, bem como as lacunas de responsabilização criadas pela natureza dos veículos autónomos. Como resposta, oferecer-se-á uma possível solução de responsabilização criminal das empresas pelos veículos autónomos que desenvolverem, enquadrada no âmbito da responsabilidade criminal pelo produto. Mas, face à necessidade de criação de uma norma que preveja essa responsabilidade, tal necessidade terá de ser extensamente fundamentada, pelo que se analisará, primeiro, a impossibilidade de responsabilização das pessoas coletivas pelos VA em Portugal, bem como da sua necessidade, e depois a responsabilidade penal pelo produto. Por fim, com base nas conclusões aí tecidas, defender-se-á a extensão dos crimes catálogos pelos quais as pessoas coletivas podem responder criminalmente, e procurar-se-á justificar a existência de dever de garante da empresa produtora de veículos autónomos, que a obrigue a atuar por forma a impedir a ocorrência de danos.