Publicação
Simplificação e contratação pública na Directiva Europeia de 2014 sobre contratos públicos: o caso das PME
| Resumo: | Esta dissertação de Mestrado visa analisar os contratos públicos do ponto de vista da simplificação, em especial face às Diretivas de 2014. Encontra-se dividida em sete capítulos, sendo quatro deles os que contêm o fundamental deste trabalho (capítulos II, III, IV e V). Estes correspondem a quatro fases distintas da contratação pública, desde as Diretivas Europeias da contratação pública de 2004 e a criação do Código dos Contratos Públicos de 2008, passando pela Proposta de Diretiva da Comissão, relativa aos contratos públicos, de Dezembro de 2011, até à aprovação, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, das Novas Diretivas de 2014, de 26 de Fevereiro (a Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos, a Diretiva 2014/25/UE relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e a Diretiva 2014/23/UE sobre concessões). Como ficou dito anteriormente, o objetivo deste estudo é investigar os diferentes momentos da contratação pública marcados pela simplificação, nomeadamente os momentos em que os contratos públicos foram efetivamente simplificados e tornados eficientes e, também, perceber se as normas adaptadas pelas Novas Diretivas de 2014 vão de encontro à tão almejada simplificação. Esta norteou, em muitos casos, a postura e a atuação das entidades envolvidas, mas, em muitos momentos, por respeito aos princípios e normas vigentes da contratação pública nem sempre foi possível consegui-la. Esta dissertação identifica e analisa essas fases e, sobre as mesmas, são tecidos comentários críticos às novas normas e à forma como poderão ser enquadradas no nosso ordenamento jurídico aquando da transposição da Diretiva 2014/24/UE. Às autoridades adjudicantes são atribuídas mais prerrogativas para agir aquando do processo de contratação, o que pode trazer maior praticidade e simplicidade para as aquisições públicas. A preocupação com os conceitos, os limiares, as exclusões, os próprios procedimentos pré-contratuais, prazos, deveres de informação, medidas ambientais e sociais e com a utilização de meios eletrónicos aplicáveis em sede de contratação pública estão bem patentes nesta Diretiva e, por conseguinte, são analisados com cuidado e detalhe nesta dissertação. A conclusão de maior relevo é que a contratação pública fica mais aprofundada na União e, em última análise, mais rica com as normas e visões agora regulamentadas. |
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| Autores principais: | Fernandes, Tânia Maria Brás Clérigo |
| Assunto: | Direito administrativo Contrato público Simplificação administrativa Directiva UE Teses de mestrado - 2015 |
| Ano: | 2015 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Esta dissertação de Mestrado visa analisar os contratos públicos do ponto de vista da simplificação, em especial face às Diretivas de 2014. Encontra-se dividida em sete capítulos, sendo quatro deles os que contêm o fundamental deste trabalho (capítulos II, III, IV e V). Estes correspondem a quatro fases distintas da contratação pública, desde as Diretivas Europeias da contratação pública de 2004 e a criação do Código dos Contratos Públicos de 2008, passando pela Proposta de Diretiva da Comissão, relativa aos contratos públicos, de Dezembro de 2011, até à aprovação, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, das Novas Diretivas de 2014, de 26 de Fevereiro (a Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos, a Diretiva 2014/25/UE relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e a Diretiva 2014/23/UE sobre concessões). Como ficou dito anteriormente, o objetivo deste estudo é investigar os diferentes momentos da contratação pública marcados pela simplificação, nomeadamente os momentos em que os contratos públicos foram efetivamente simplificados e tornados eficientes e, também, perceber se as normas adaptadas pelas Novas Diretivas de 2014 vão de encontro à tão almejada simplificação. Esta norteou, em muitos casos, a postura e a atuação das entidades envolvidas, mas, em muitos momentos, por respeito aos princípios e normas vigentes da contratação pública nem sempre foi possível consegui-la. Esta dissertação identifica e analisa essas fases e, sobre as mesmas, são tecidos comentários críticos às novas normas e à forma como poderão ser enquadradas no nosso ordenamento jurídico aquando da transposição da Diretiva 2014/24/UE. Às autoridades adjudicantes são atribuídas mais prerrogativas para agir aquando do processo de contratação, o que pode trazer maior praticidade e simplicidade para as aquisições públicas. A preocupação com os conceitos, os limiares, as exclusões, os próprios procedimentos pré-contratuais, prazos, deveres de informação, medidas ambientais e sociais e com a utilização de meios eletrónicos aplicáveis em sede de contratação pública estão bem patentes nesta Diretiva e, por conseguinte, são analisados com cuidado e detalhe nesta dissertação. A conclusão de maior relevo é que a contratação pública fica mais aprofundada na União e, em última análise, mais rica com as normas e visões agora regulamentadas. |
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