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As imunidades parlamentares

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Resumo:A presente tese de doutoramento se insere no debate à defesa intransigente da abolição das imunidades parlamentares como forma segura para se garantir a responsabilidade dos membros do Parlamento no exercício da função ou fora dela. O instituto, na concepção atual, nasceu no seio do Estado moderno. Tem-se como certo o seu surgimento na Inglaterra em 1689, a sua migração para os USA, sua delineação e consolidação na França revolucionária. Desde então, dois modelos de imunidades parlamentares foram previstos sob os fundamentos da: soberania/supremacia e ou autonomia/independência da Casa Legislativa. Percebe-se ledo engano na afirmativa de que o instituto surgiu com o objetivo de proteger o Poder Legislativo e o seu membro contra as investidas do monarca absoluto ou dos Poderes Executivo e Judiciário dados a defenderem interesses diversos do bem comum. Na verdade, surgiu e impôs-se a partir da imensurável força que o próprio Poder Legislativo terminou por angariar na confluência dos tempos. O arauto do instituto foi o Parlamento burguês. As imunidades parlamentares passaram a fazer-se presentes pelas Constituições do mundo afora. Estiveram presentes em todas as Constituições de Portugal e do Brasil. E, na atualidade, percebe-se ligeira preponderância protetiva em favor do parlamentar brasileiro em relação ao português. Na prática, isso tem revelado amarga desventura em prejuízo ao aprimoramento da democracia brasileira, visto que o clima de irresponsabilidade do parlamentar se irradia. Tanto lá como cá, percebe-se a possibilidade de se deparar com algumas imunidades parlamentares inconstitucionais advindas das extensões do instituto sem a autorização expressa do texto da Constituição. Na estrutura do Estado do século XXI, dado a albergar o Estado de Direito Democrático tendente a configurar-se em Estado de Direitos Humanos, percebe-se que o instituto conflita com direitos fundamentais como a igualdade entre as pessoas e o direito universal de ação, além de esbarrar no princípio da separação de poderes. Nesse contexto, a limitação imposta ao Poder Judiciário não encontra legitimidade alguma no Estado de Direito Democrático. Em um mundo em que os mass media pautam e centralizam os debates políticos, e que os partidos políticos, por sua vez, são os detentores do mandato do parlamentar, portanto, o detentor de mandato eletivo pouco ou quase nada representa, a não ser os seus próprios interesses e de grupos determinados. A democracia exige, literalmente, parlamentares responsáveis no âmbito jurídico-político. Então, a conclusão óbvia é que as imunidades parlamentares devem ser abolidas para o melhor prestígio do Parlamento e de seus membros junto à sociedade hodierna.
Autores principais:Guimarães, Abel Balbino
Assunto:Teses de doutoramento - 2018 Imunidade parlamentar Direitos fundamentais Separação de poderes Inconstitucionalidade Parliamentary immunities Fundamental rights Separation of powers Unconstitutionality
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa

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