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A força da emoção : transgressões, emoções e perdão em crianças de 5-6 e 7-8 anos

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Nos últimos dez anos, tem havido um interesse crescente dos investigadores pela compreensão de emoções por parte da criança, nomeadamente pelas emoções que ela atribui aos transgressores em actos de vitimização. Uma descoberta relativamente sólida é que, comparadas com as crianças mais velhas, as mais novas tendem a cair no que se chama o padrão do vitimizador feliz: esperar que um transgressor se sinta bem e feliz, não mal e infeliz, após ter cometido um acto imoral, embora desejado. Até aqui. tem sido geralmente assumido que se a atribuição de emoções positivas a um vitimizador representa um padrão imoral, a atribuição de emoções negativas, ao invés, representa um padrão moral. Alguns estudos, contudo, mostram que a mudança na atribuição de emoções positivas para negativas com o desenvolvimento não é tão linear quanto se tem assumido e, mais ainda, que é necessária mais investigação se quisermos compreender o significado moral geralmente atribuído aos fenómenos do vitimizador feliz e do vitimizador infeliz. O objectivo central desta dissertação foi contribuir para uma melhor compreensão das emoções atribuídas pelas crianças em actos de vitimização, articulando essa atribuição com o fenómeno do perdão, um fenómeno que, tal como o do vitimizador feliz/infeliz, envolve também vítimas e vitimizadores. De modo mais preciso, esta dissertação pretendeu contribuir para a compreensão do significado moral da atribuição de emoções positivas e negativas pela criança em actos hipotéticos de vitimização, examinando se, comparadas com as crianças que atribuem emoções positivas ao vitimizador (i.e., vitimizadores felizes), as que lhe atribuem emoções negativas (i.e., vitimizadores infelizes) têm maior propensão para esperar que a vítima perdoe o transgressor e que o transgressor peça perdão à vítima. A amostra experimental foi constituída por 40 crianças de 5-6 anos e por 40 de 7-8 anos. As crianças foram confrontadas inicialmente com duas transgressões morais: roubar um brinquedo de um colega; empurrá-lo de um baloiço para ocupar nele o seu lugar. Perguntou-se depois às crianças para (a) atribuírem emoções positivas ou negativas ao transgressor; (b) anteciparem a propensão da vítima para perdoar ou não o transgressor; (c) anteciparem a propensão do transgressor para pedir ou não perdão à vítima; e (d) justificarem todas as atribuições e escolhas. Os resultados mostram que (1) embora as crianças mais novas tenham atribuído mais emoções segundo o padrão do vitimizador feliz e as mais velhas mais segundo o do vitimizador infeliz, houve já diversos vitimizadores infelizes entre as crianças de 5-6- anos e ainda diversos vitimizadores felizes entre as de 7-6 anos; (2) enquanto as emoções positivas tenderam a ser justificadas por razões orientadas para os resultados tangíveis provenientes da transgressão em causa, as negativas foram justificadas sobretudo por razões de índole moral; (3) comparativamente com as crianças que atribuíram emoções positivas, as que atribuíram emoções negativas anteciparam não só mais propensão da vítima para perdoar o transgressor, como também mais propensão do transgressor para pedir perdão à vítima; (4) tal como aconteceu com as antecipações relativas ao perdoar e ao pedir perdão, foi sobretudo o tipo de emoções atribuídas, não a idade das crianças ou a categoria de transgressão em causa, que de modo geral, influenciou as justificações dadas pela crianças para tais antecipações; (5) as crianças que atribuíram emoções negativas foram as que, de modo geral, apelaram para razões mais avançadas em termos de perdoar e de pedir perdão: e (6) enquanto as antecipações de perdão e de não perdão ocorreram quase com a mesma frequência em qualquer Idade, as antecipações de pedidos de perdão foram significativamente mais frequentes do que os não pedidos de perdão. No seu todo, os resultados da nossa dissertação parecem revelar ser o tipo de emoções atribuídas ao vitimizador, não a idade das crianças ou a transgressão em causa, que assume um papel preponderante nas antecipações e justificações que as crianças atribuem à vítima para perdoar o transgressor e ao vitimizador para pedir perdão à vítima. A nosso ver, estes resultados ajudam a compreender o significado moral do fenómeno do vitimizador feliz/infeliz e também o próprio desenvolvimento sócio-moral da criança.
Autores principais:Fonseca, Maria Estela Pinto, 1969-
Assunto:Teses de mestrado - 2002 Crianças Atribuição de emoções Actos de vitimização Perdão Desenvolvimento moral
Ano:2002
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Nos últimos dez anos, tem havido um interesse crescente dos investigadores pela compreensão de emoções por parte da criança, nomeadamente pelas emoções que ela atribui aos transgressores em actos de vitimização. Uma descoberta relativamente sólida é que, comparadas com as crianças mais velhas, as mais novas tendem a cair no que se chama o padrão do vitimizador feliz: esperar que um transgressor se sinta bem e feliz, não mal e infeliz, após ter cometido um acto imoral, embora desejado. Até aqui. tem sido geralmente assumido que se a atribuição de emoções positivas a um vitimizador representa um padrão imoral, a atribuição de emoções negativas, ao invés, representa um padrão moral. Alguns estudos, contudo, mostram que a mudança na atribuição de emoções positivas para negativas com o desenvolvimento não é tão linear quanto se tem assumido e, mais ainda, que é necessária mais investigação se quisermos compreender o significado moral geralmente atribuído aos fenómenos do vitimizador feliz e do vitimizador infeliz. O objectivo central desta dissertação foi contribuir para uma melhor compreensão das emoções atribuídas pelas crianças em actos de vitimização, articulando essa atribuição com o fenómeno do perdão, um fenómeno que, tal como o do vitimizador feliz/infeliz, envolve também vítimas e vitimizadores. De modo mais preciso, esta dissertação pretendeu contribuir para a compreensão do significado moral da atribuição de emoções positivas e negativas pela criança em actos hipotéticos de vitimização, examinando se, comparadas com as crianças que atribuem emoções positivas ao vitimizador (i.e., vitimizadores felizes), as que lhe atribuem emoções negativas (i.e., vitimizadores infelizes) têm maior propensão para esperar que a vítima perdoe o transgressor e que o transgressor peça perdão à vítima. A amostra experimental foi constituída por 40 crianças de 5-6 anos e por 40 de 7-8 anos. As crianças foram confrontadas inicialmente com duas transgressões morais: roubar um brinquedo de um colega; empurrá-lo de um baloiço para ocupar nele o seu lugar. Perguntou-se depois às crianças para (a) atribuírem emoções positivas ou negativas ao transgressor; (b) anteciparem a propensão da vítima para perdoar ou não o transgressor; (c) anteciparem a propensão do transgressor para pedir ou não perdão à vítima; e (d) justificarem todas as atribuições e escolhas. Os resultados mostram que (1) embora as crianças mais novas tenham atribuído mais emoções segundo o padrão do vitimizador feliz e as mais velhas mais segundo o do vitimizador infeliz, houve já diversos vitimizadores infelizes entre as crianças de 5-6- anos e ainda diversos vitimizadores felizes entre as de 7-6 anos; (2) enquanto as emoções positivas tenderam a ser justificadas por razões orientadas para os resultados tangíveis provenientes da transgressão em causa, as negativas foram justificadas sobretudo por razões de índole moral; (3) comparativamente com as crianças que atribuíram emoções positivas, as que atribuíram emoções negativas anteciparam não só mais propensão da vítima para perdoar o transgressor, como também mais propensão do transgressor para pedir perdão à vítima; (4) tal como aconteceu com as antecipações relativas ao perdoar e ao pedir perdão, foi sobretudo o tipo de emoções atribuídas, não a idade das crianças ou a categoria de transgressão em causa, que de modo geral, influenciou as justificações dadas pela crianças para tais antecipações; (5) as crianças que atribuíram emoções negativas foram as que, de modo geral, apelaram para razões mais avançadas em termos de perdoar e de pedir perdão: e (6) enquanto as antecipações de perdão e de não perdão ocorreram quase com a mesma frequência em qualquer Idade, as antecipações de pedidos de perdão foram significativamente mais frequentes do que os não pedidos de perdão. No seu todo, os resultados da nossa dissertação parecem revelar ser o tipo de emoções atribuídas ao vitimizador, não a idade das crianças ou a transgressão em causa, que assume um papel preponderante nas antecipações e justificações que as crianças atribuem à vítima para perdoar o transgressor e ao vitimizador para pedir perdão à vítima. A nosso ver, estes resultados ajudam a compreender o significado moral do fenómeno do vitimizador feliz/infeliz e também o próprio desenvolvimento sócio-moral da criança.