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A vítima de crime e o seu direito à ação e ao processo penal justo

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O presente trabalho tem como escopo contribuir para o desenvolvimento científico do fenômeno da redescoberta da vítima, apresentando como parâmetro o processo penal do Estado Democrático de Direito. Para tanto, parte de uma análise histórica dos modelos de processo penal, e passa, a título ilustrativo, pela atual configuração do processo penal alemão, português e brasileiro, até chegar à concepção de que a constitucionalização do processo penal, somada à denominada “convencionalização” dos direitos e garantias judiciais, exige alteração na postura dos legisladores, doutrinadores e aplicadores do Direito Processual Penal no que diz respeito aos interesses da vítima de crime, notadamente naquilo que se refere ao seu acesso à tutela jurisdicional efetiva e ao seu direito ao processo devido, justo e equitativo. Com base na compreensão de que a sua temática requer uma abordagem multidisciplinar, visitam-se outros enfoques, procurando contribuir para aquilo que a doutrina penalista chama de “ciência conjunta do Direito Penal”. Os questionamentos e as proposições levadas a efeito no decorrer deste trabalho têm o intuito de melhor fundamentar a legitimidade da participação efetiva da vítima no processo, na busca de concretizar seus interesses indenizatórios e/ou persecutórios, sem que disso resulte em ilegítimo retrocesso naquilo que tange aos direitos e garantias já amplamente assegurados ao arguido. Com estofo em uma pesquisa da literatura jurídica, das normas imperativas advindas do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da legislação processual penal brasileira, portuguesa e alemã, o trabalho propõe, enfim, uma evolução na compreensão do Direito Processual Penal contemporâneo, de modo a torná-lo mais compatível com o respeito à dignidade da pessoa vítima de crime. O trabalho denomina esse avanço de “outra face da humanização do processo penal”.
Autores principais:Martins, Charles Emil Machado
Assunto:Processo penal Processo justo Vítima de crime Direito à ação Direitos humanos Criminal procedure Fair (due) process Crime victim Right of action Human rights
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente trabalho tem como escopo contribuir para o desenvolvimento científico do fenômeno da redescoberta da vítima, apresentando como parâmetro o processo penal do Estado Democrático de Direito. Para tanto, parte de uma análise histórica dos modelos de processo penal, e passa, a título ilustrativo, pela atual configuração do processo penal alemão, português e brasileiro, até chegar à concepção de que a constitucionalização do processo penal, somada à denominada “convencionalização” dos direitos e garantias judiciais, exige alteração na postura dos legisladores, doutrinadores e aplicadores do Direito Processual Penal no que diz respeito aos interesses da vítima de crime, notadamente naquilo que se refere ao seu acesso à tutela jurisdicional efetiva e ao seu direito ao processo devido, justo e equitativo. Com base na compreensão de que a sua temática requer uma abordagem multidisciplinar, visitam-se outros enfoques, procurando contribuir para aquilo que a doutrina penalista chama de “ciência conjunta do Direito Penal”. Os questionamentos e as proposições levadas a efeito no decorrer deste trabalho têm o intuito de melhor fundamentar a legitimidade da participação efetiva da vítima no processo, na busca de concretizar seus interesses indenizatórios e/ou persecutórios, sem que disso resulte em ilegítimo retrocesso naquilo que tange aos direitos e garantias já amplamente assegurados ao arguido. Com estofo em uma pesquisa da literatura jurídica, das normas imperativas advindas do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da legislação processual penal brasileira, portuguesa e alemã, o trabalho propõe, enfim, uma evolução na compreensão do Direito Processual Penal contemporâneo, de modo a torná-lo mais compatível com o respeito à dignidade da pessoa vítima de crime. O trabalho denomina esse avanço de “outra face da humanização do processo penal”.