Publicação
A paródia e os direitos de propriedade intelectual
| Resumo: | A Paródia, enquanto a imitação burlesca de um direito de propriedade intelectual anterior realizada com um propósito humorístico, tem de utilizar partes da obra ou da marca anterior que evoca. Assim, embora a Paródia se deva destacar suficientemente do direito de propriedade intelectual que utiliza, os autores e titulares dos direitos anteriores não se sentem, normalmente, confortáveis com a utilização das suas obras ou dos seus sinais com propósitos humorísticos e grotescos, que muitas vezes lhes são pessoalmente dirigidos. Os titulares dos direitos de autor temem, sobretudo, a potencial ofensa à sua honra e reputação resultante da Paródia, bem como, em certos casos, a afetação da exploração económica da obra. Diversamente, os titulares dos direitos de marcas temem, essencialmente, a diluição e o potencial denegrimento das suas marcas, que possa interferir com a exploração económica das mesmas. Contudo, a Paródia enquadra-se no sistema constitucional enquanto uma forma de liberdade de expressão, nomeadamente, de liberdade de crítica. Assim, a Paródia encontra-se numa relação de conflito com os direitos de propriedade intelectual. No âmbito do Direito de Autor, vários sistemas jurídicos nacionais cristalizaram a paródia como uma exceção admitida àqueles direitos exclusivos. Em Portugal, porém, o caminho foi ligeiramente distinto, pelo que nesta dissertação nos propusemos a apreciar em que medida devem os direitos de autor sobrepor-se aos direitos de quem parodia, e vice-versa. No âmbito do Direito de Marcas, não foi prevista expressamente qualquer expressão para a Paródia, pelo que se pretendeu igualmente compreender em que medida pode a Paródia interferir com o exclusivo concedido aos titulares dos Diretos de Marcas. Identificado o conflito de interesses entre o Direito à Paródia e os Direitos de Propriedade Intelectual, através da presente dissertação procuraram-se soluções adequadas à sua resolução, atentos os diplomas legais aplicáveis, bem como a experiência doutrinária e jurisprudencial nacional e internacional relevante. Assim, concluiu-se que a solução não pode passar pela definição de critérios estanques, devendo a apreciação operar-se de forma necessariamente casuística. Mas descobriram-se alguns critérios relevantes que podem servir de ponto comum para orientar a decisão, sempre pautados pelos usos honestos. |
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| Autores principais: | Louro, Maria Catarina Videira |
| Assunto: | Direito intelectual Propriedade intelectual Direito de autor Direito de marcas Paródia Humor Teses de mestrado - 2018 |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A Paródia, enquanto a imitação burlesca de um direito de propriedade intelectual anterior realizada com um propósito humorístico, tem de utilizar partes da obra ou da marca anterior que evoca. Assim, embora a Paródia se deva destacar suficientemente do direito de propriedade intelectual que utiliza, os autores e titulares dos direitos anteriores não se sentem, normalmente, confortáveis com a utilização das suas obras ou dos seus sinais com propósitos humorísticos e grotescos, que muitas vezes lhes são pessoalmente dirigidos. Os titulares dos direitos de autor temem, sobretudo, a potencial ofensa à sua honra e reputação resultante da Paródia, bem como, em certos casos, a afetação da exploração económica da obra. Diversamente, os titulares dos direitos de marcas temem, essencialmente, a diluição e o potencial denegrimento das suas marcas, que possa interferir com a exploração económica das mesmas. Contudo, a Paródia enquadra-se no sistema constitucional enquanto uma forma de liberdade de expressão, nomeadamente, de liberdade de crítica. Assim, a Paródia encontra-se numa relação de conflito com os direitos de propriedade intelectual. No âmbito do Direito de Autor, vários sistemas jurídicos nacionais cristalizaram a paródia como uma exceção admitida àqueles direitos exclusivos. Em Portugal, porém, o caminho foi ligeiramente distinto, pelo que nesta dissertação nos propusemos a apreciar em que medida devem os direitos de autor sobrepor-se aos direitos de quem parodia, e vice-versa. No âmbito do Direito de Marcas, não foi prevista expressamente qualquer expressão para a Paródia, pelo que se pretendeu igualmente compreender em que medida pode a Paródia interferir com o exclusivo concedido aos titulares dos Diretos de Marcas. Identificado o conflito de interesses entre o Direito à Paródia e os Direitos de Propriedade Intelectual, através da presente dissertação procuraram-se soluções adequadas à sua resolução, atentos os diplomas legais aplicáveis, bem como a experiência doutrinária e jurisprudencial nacional e internacional relevante. Assim, concluiu-se que a solução não pode passar pela definição de critérios estanques, devendo a apreciação operar-se de forma necessariamente casuística. Mas descobriram-se alguns critérios relevantes que podem servir de ponto comum para orientar a decisão, sempre pautados pelos usos honestos. |
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