Publicação
O estatuto da criança e a indemnização das ações de "vida indevida"
| Resumo: | Temos assistido, nas últimas décadas, a grandes desenvolvimentos da tecnologia que não passam despercebidos à Medicina. Na mesma medida, temos verificado uma ligação íntima entre a Medicina e o Direito, que exige que este último seja capaz de dar solução às várias questões jurídicas que os desenvolvimentos da primeira têm trazido. Um exemplo óbvio destas novas exigências feitas ao Direito pelos avanços da Medicina são os casos de todas as wrongful actions. No entanto, as últimas décadas têm encerrado respostas mais ou menos unânimes no sentido de indemnização dessas ações… Com exceção das wrongful life actions. Estas ações, comummente conhecidas em Portugal por ações de “vida indevida”, buscam a indemnização de uma criança por ter nascido deficiente por ato negligente do médico – não porque provocou diretamente a deformidade mas porque, ao violar a leges artis, não comunicou doença congénita aos pais que, por tal, não tiveram a possibilidade de consentir informadamente na prossecução da gravidez ou ponderar optar por IVG, nos termos do art.º 142º/1/c) CP. A questão tem sido solucionada, não raramente, com a remissão para o instituto da Segurança Social, uma vez que o sujeito da pretensão padece de uma deficiência e se considera que necessitará de assistência e não de qualquer reparação do dano. No entanto, na presente dissertação o que se pretende é demonstrar que estas ações devem ser indemnizadas pelo instituto da responsabilidade civil, com respeito não só pelo princípio da responsabilidade subjetiva mas também por toda a teleologia do Direito Substantivo Contemporâneo, nas várias áreas que envolvem a questão, com especial ênfase nas evoluções dos Direitos das Crianças que, ao consagrarem um novo e mais benéfico estatuto a essas personagens, exigem prioritariamente a sua indemnização. Como tal, depois de uma abordagem que pretenderá uniformizar a questão com base no Direito Contemporâneo e demonstrar que a criança deverá ser indemnizada, irá proceder-se à análise dos pressupostos da responsabilidade civil de forma a verificar se não será essa a via correta não para assistir a criança mas sim para, dentro dos possíveis, lhe reparar os danos causados por outrem. |
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| Autores principais: | Andrade, Joana Sampaio de |
| Assunto: | Direito da medicina Responsabilidade civil médica Consentimento informado Diagnóstico pré-natal Direito das crianças Deficiência Dano Indemnização Teses de mestrado - 2019 |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Temos assistido, nas últimas décadas, a grandes desenvolvimentos da tecnologia que não passam despercebidos à Medicina. Na mesma medida, temos verificado uma ligação íntima entre a Medicina e o Direito, que exige que este último seja capaz de dar solução às várias questões jurídicas que os desenvolvimentos da primeira têm trazido. Um exemplo óbvio destas novas exigências feitas ao Direito pelos avanços da Medicina são os casos de todas as wrongful actions. No entanto, as últimas décadas têm encerrado respostas mais ou menos unânimes no sentido de indemnização dessas ações… Com exceção das wrongful life actions. Estas ações, comummente conhecidas em Portugal por ações de “vida indevida”, buscam a indemnização de uma criança por ter nascido deficiente por ato negligente do médico – não porque provocou diretamente a deformidade mas porque, ao violar a leges artis, não comunicou doença congénita aos pais que, por tal, não tiveram a possibilidade de consentir informadamente na prossecução da gravidez ou ponderar optar por IVG, nos termos do art.º 142º/1/c) CP. A questão tem sido solucionada, não raramente, com a remissão para o instituto da Segurança Social, uma vez que o sujeito da pretensão padece de uma deficiência e se considera que necessitará de assistência e não de qualquer reparação do dano. No entanto, na presente dissertação o que se pretende é demonstrar que estas ações devem ser indemnizadas pelo instituto da responsabilidade civil, com respeito não só pelo princípio da responsabilidade subjetiva mas também por toda a teleologia do Direito Substantivo Contemporâneo, nas várias áreas que envolvem a questão, com especial ênfase nas evoluções dos Direitos das Crianças que, ao consagrarem um novo e mais benéfico estatuto a essas personagens, exigem prioritariamente a sua indemnização. Como tal, depois de uma abordagem que pretenderá uniformizar a questão com base no Direito Contemporâneo e demonstrar que a criança deverá ser indemnizada, irá proceder-se à análise dos pressupostos da responsabilidade civil de forma a verificar se não será essa a via correta não para assistir a criança mas sim para, dentro dos possíveis, lhe reparar os danos causados por outrem. |
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