Publicação
As obras e as invenções geradas por inteligência artificial
| Resumo: | Inteligência Artificial promete desafiar os paradigmas da Sociedade como um todo. Os juristas, em específico, enfrentam diversos desafios e obstáculos às suas posições, até então, minimamente unânimes. É inevitável que esta nova realidade contamine diversas áreas do Direito. Não só na sua execução prática mas também nos entendimentos doutrinários assentes em modelos clássicos que serão, inegavelmente, obsoletos e divergentes face a novas realidades emergentes. Uma das discussões mais interessantes diz respeito ao futuro da Propriedade Intelectual que, passo a passo, foi regulando matérias relacionadas com programas de computador, quer através pelo Direito de Autor quer através pelo Direito Industrial, nomeadamente pelo Direito de Patente. Coloca-se, agora, o problema de perceber se o ser humano é um legítimo autor/inventor ou titular de Direitos que recaem sobre obras ou invenções não criadas por si, mas sim por um sistema dotado de Inteligência Artificial. Este trabalho tem como objectivo encontrar soluções, ou no mínimo, colocar em perspectiva os desafios desta nova realidade tecnológica. Para que isso suceda será necessário delimitar o conceito central deste tema, nomeadamente o que se deve entender por “Inteligência Artificial”. Para que em seguida possamos abordar o conceito de autor e de inventor, o que constituirá o desafio central deste tema. Verificaremos que, anteriormente, em temas como as obras ou invenções geradas por computador o tema tem sido debatido, com defensores de diversas teorias que colocam um especial enfoque no programador/utilizador por um lado ou o domínio público por outro. No entanto, antes de se concluir por uma ou outra solução os autores excluem os activos gerados por computador que contenham um enorme input do programador/utilizador, que poderia, à partida, prever o que seria gerado. Ora, no caso da inteligência artificial o contributo de uma pessoa humana poderá ser verdadeiramente diminuto ou inexistente e necessitamos de extrair conclusões sobre este ponto. |
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| Autores principais: | Antunes, Diogo de Almeida |
| Assunto: | Direito intelectual Inteligência artificial Obras Invenções Criatividade Computadores |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Inteligência Artificial promete desafiar os paradigmas da Sociedade como um todo. Os juristas, em específico, enfrentam diversos desafios e obstáculos às suas posições, até então, minimamente unânimes. É inevitável que esta nova realidade contamine diversas áreas do Direito. Não só na sua execução prática mas também nos entendimentos doutrinários assentes em modelos clássicos que serão, inegavelmente, obsoletos e divergentes face a novas realidades emergentes. Uma das discussões mais interessantes diz respeito ao futuro da Propriedade Intelectual que, passo a passo, foi regulando matérias relacionadas com programas de computador, quer através pelo Direito de Autor quer através pelo Direito Industrial, nomeadamente pelo Direito de Patente. Coloca-se, agora, o problema de perceber se o ser humano é um legítimo autor/inventor ou titular de Direitos que recaem sobre obras ou invenções não criadas por si, mas sim por um sistema dotado de Inteligência Artificial. Este trabalho tem como objectivo encontrar soluções, ou no mínimo, colocar em perspectiva os desafios desta nova realidade tecnológica. Para que isso suceda será necessário delimitar o conceito central deste tema, nomeadamente o que se deve entender por “Inteligência Artificial”. Para que em seguida possamos abordar o conceito de autor e de inventor, o que constituirá o desafio central deste tema. Verificaremos que, anteriormente, em temas como as obras ou invenções geradas por computador o tema tem sido debatido, com defensores de diversas teorias que colocam um especial enfoque no programador/utilizador por um lado ou o domínio público por outro. No entanto, antes de se concluir por uma ou outra solução os autores excluem os activos gerados por computador que contenham um enorme input do programador/utilizador, que poderia, à partida, prever o que seria gerado. Ora, no caso da inteligência artificial o contributo de uma pessoa humana poderá ser verdadeiramente diminuto ou inexistente e necessitamos de extrair conclusões sobre este ponto. |
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