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O direito de não ser perguntado acerca da sua religião: proteção constitucional da intimidade religiosa

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A República brasileira se apresenta aconfessional e separada da Religião, havendo, ainda, o constituinte positivado a liberdade de crença, como direito fundamental. Dessa conformação institucional decorrem direitos substanciais, dentre eles o de não ser perguntado acerca da religião que professa, mesmo que essa regra não esteja prevista expressamente. A proteção da individualidade é essencial no sistema de proteção da liberdade no Estado Democrático de Direito, que garante o direito da personalidade com vista à formação de uma sociedade plural. A violação do direito de reserva quanto à opção religiosa, principalmente na sede punitiva, evidencia nulidade procedimental ou material do julgado, em decorrência da indevida exposição da convicção religiosa do acusado pela autoridade estatal e torna o processo um auditório secularizado.
Autores principais:Villas Boas, Jeronymo Pedro
Assunto:Direito constitucional Liberdade religiosa Direitos fundamentais Direitos humanos Brasil Teses de mestrado - 2015
Ano:2015
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A República brasileira se apresenta aconfessional e separada da Religião, havendo, ainda, o constituinte positivado a liberdade de crença, como direito fundamental. Dessa conformação institucional decorrem direitos substanciais, dentre eles o de não ser perguntado acerca da religião que professa, mesmo que essa regra não esteja prevista expressamente. A proteção da individualidade é essencial no sistema de proteção da liberdade no Estado Democrático de Direito, que garante o direito da personalidade com vista à formação de uma sociedade plural. A violação do direito de reserva quanto à opção religiosa, principalmente na sede punitiva, evidencia nulidade procedimental ou material do julgado, em decorrência da indevida exposição da convicção religiosa do acusado pela autoridade estatal e torna o processo um auditório secularizado.