Publicação
O trabalho forçado na legislação colonial portuguesa: o caso de Moçambique: 1899-1926
| Resumo: | A legislação colonial portuguesa sempre esteve baseada nos princípios constitucionais da especialidade ; urgência e respeito pelos usos e costumes dos indígenas consagrados pelo Acto Adicional à Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa (1852). Atendendo a estes princípios foram publicadas muitas leis, dentre elas as que regulavam o trabalho indígena. O trabalho foi escolhido com meio civilizacional. A legislação especial estabeleceu a obrigatoriedade do trabalho pessoal dos indígenas que, através desta legislação eram considerados menores, portanto, sem capacidade jurídica de declarar sua vontade, que era suprida pela declaração de vontade do Curador. É esta obrigatoriedade do trabalho, e a sua regulamentação geral na África portuguesa e a específica de Moçambique (1899-1926), o objeto da nossa dissertação. Nosso estudo analisa as formas do trabalho admitidas na legislação: trabalho livre (contratado), trabalho compelido (forçado), trabalho para cumprimento de penas (correcional). Através das leis, identificamos um sistema de exclusão dos direitos de cidadania e um afastamento da legislação vigente na Metrópole. Os fins perseguidos pelo legislador estavam orientados para criminalizar as condutas dos indígenas, que eram assim qualificados por leis especiais e sujeitos a multas e penas de trabalho gratuito, punições que lhes eram aplicadas pelas autoridades administrativas. Concluímos que os princípios constitucionais junto com o princípio colonial universal da missão colonizadora justificaram a criação de um regime especial para os indígenas, com a finalidade de tirar-lhes direitos de liberdade e mantê-los como indígenas , selvagens , o mesmo que dizer: excluídos . |
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| Autores principais: | Martinez, Esmeralda Simões |
| Assunto: | Legislação - Portugal - 1899-1926 Trabalho forçado - Moçambique - 1899-1926 Indígenas - Moçambique Política colonial - Portugal África - História - séc.20 |
| Ano: | 2008 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A legislação colonial portuguesa sempre esteve baseada nos princípios constitucionais da especialidade ; urgência e respeito pelos usos e costumes dos indígenas consagrados pelo Acto Adicional à Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa (1852). Atendendo a estes princípios foram publicadas muitas leis, dentre elas as que regulavam o trabalho indígena. O trabalho foi escolhido com meio civilizacional. A legislação especial estabeleceu a obrigatoriedade do trabalho pessoal dos indígenas que, através desta legislação eram considerados menores, portanto, sem capacidade jurídica de declarar sua vontade, que era suprida pela declaração de vontade do Curador. É esta obrigatoriedade do trabalho, e a sua regulamentação geral na África portuguesa e a específica de Moçambique (1899-1926), o objeto da nossa dissertação. Nosso estudo analisa as formas do trabalho admitidas na legislação: trabalho livre (contratado), trabalho compelido (forçado), trabalho para cumprimento de penas (correcional). Através das leis, identificamos um sistema de exclusão dos direitos de cidadania e um afastamento da legislação vigente na Metrópole. Os fins perseguidos pelo legislador estavam orientados para criminalizar as condutas dos indígenas, que eram assim qualificados por leis especiais e sujeitos a multas e penas de trabalho gratuito, punições que lhes eram aplicadas pelas autoridades administrativas. Concluímos que os princípios constitucionais junto com o princípio colonial universal da missão colonizadora justificaram a criação de um regime especial para os indígenas, com a finalidade de tirar-lhes direitos de liberdade e mantê-los como indígenas , selvagens , o mesmo que dizer: excluídos . |
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