Publicação

O trabalho forçado na legislação colonial portuguesa: o caso de Moçambique: 1899-1926

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:A legislação colonial portuguesa sempre esteve baseada nos princípios constitucionais da especialidade ; urgência e respeito pelos usos e costumes dos indígenas consagrados pelo Acto Adicional à Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa (1852). Atendendo a estes princípios foram publicadas muitas leis, dentre elas as que regulavam o trabalho indígena. O trabalho foi escolhido com meio civilizacional. A legislação especial estabeleceu a obrigatoriedade do trabalho pessoal dos indígenas que, através desta legislação eram considerados menores, portanto, sem capacidade jurídica de declarar sua vontade, que era suprida pela declaração de vontade do Curador. É esta obrigatoriedade do trabalho, e a sua regulamentação geral na África portuguesa e a específica de Moçambique (1899-1926), o objeto da nossa dissertação. Nosso estudo analisa as formas do trabalho admitidas na legislação: trabalho livre (contratado), trabalho compelido (forçado), trabalho para cumprimento de penas (correcional). Através das leis, identificamos um sistema de exclusão dos direitos de cidadania e um afastamento da legislação vigente na Metrópole. Os fins perseguidos pelo legislador estavam orientados para criminalizar as condutas dos indígenas, que eram assim qualificados por leis especiais e sujeitos a multas e penas de trabalho gratuito, punições que lhes eram aplicadas pelas autoridades administrativas. Concluímos que os princípios constitucionais junto com o princípio colonial universal da missão colonizadora justificaram a criação de um regime especial para os indígenas, com a finalidade de tirar-lhes direitos de liberdade e mantê-los como indígenas , selvagens , o mesmo que dizer: excluídos .
Autores principais:Martinez, Esmeralda Simões
Assunto:Legislação - Portugal - 1899-1926 Trabalho forçado - Moçambique - 1899-1926 Indígenas - Moçambique Política colonial - Portugal África - História - séc.20
Ano:2008
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A legislação colonial portuguesa sempre esteve baseada nos princípios constitucionais da especialidade ; urgência e respeito pelos usos e costumes dos indígenas consagrados pelo Acto Adicional à Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa (1852). Atendendo a estes princípios foram publicadas muitas leis, dentre elas as que regulavam o trabalho indígena. O trabalho foi escolhido com meio civilizacional. A legislação especial estabeleceu a obrigatoriedade do trabalho pessoal dos indígenas que, através desta legislação eram considerados menores, portanto, sem capacidade jurídica de declarar sua vontade, que era suprida pela declaração de vontade do Curador. É esta obrigatoriedade do trabalho, e a sua regulamentação geral na África portuguesa e a específica de Moçambique (1899-1926), o objeto da nossa dissertação. Nosso estudo analisa as formas do trabalho admitidas na legislação: trabalho livre (contratado), trabalho compelido (forçado), trabalho para cumprimento de penas (correcional). Através das leis, identificamos um sistema de exclusão dos direitos de cidadania e um afastamento da legislação vigente na Metrópole. Os fins perseguidos pelo legislador estavam orientados para criminalizar as condutas dos indígenas, que eram assim qualificados por leis especiais e sujeitos a multas e penas de trabalho gratuito, punições que lhes eram aplicadas pelas autoridades administrativas. Concluímos que os princípios constitucionais junto com o princípio colonial universal da missão colonizadora justificaram a criação de um regime especial para os indígenas, com a finalidade de tirar-lhes direitos de liberdade e mantê-los como indígenas , selvagens , o mesmo que dizer: excluídos .