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A autonomia do abuso do direito

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Resumo:O presente trabalho pretende defender a autonomia do ato abusivo perante o ato ilícito no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, percorre as noções históricas do instituto do abuso que remontam ao direito romano, demonstrando que neste tópico e em muitos outros a teoria é repleta de divergências doutrinárias, algumas de fundo e outras situadas apenas no campo da semântica. As transformações conceituais pelas quais passaram o direito subjetivo são parte do caminho percorrido, obrigatoriamente, pois a limitação das liberdades que estão expressas nas prerrogativas individuais ensejou um acirrado debate doutrinário. Esta disputa na doutrina se verificou desde aqueles que negavam a existência do próprio direito subjetivo, e, em consequência da teoria do abuso até o encontro da sua caracterização através da identificação dos valores contidos na norma jurídica. O conhecimento e o entendimento das balizas que devem ser respeitadas para o exercício das posições jurídicas, que foram eleitas pelo legislador brasileiro, consubstanciadas na boa-fé, nos bons costumes e no fim social e econômico do direito igualmente encontram-se apontadas no trabalho. A caracterização do ato abusivo conduz à ideia da sua autonomia com relação ao ato ilícito, bem como à culpa, pois que afastado o abuso da ideia de ilicitude formal. Nesta esteira, abre-se uma nova concepção para a antijuridicidade, na qual deve ser perquirido o fundamento axiológico-normativo da prerrogativa que está sendo exercida pelo titular. Como uma figura autônoma, o abuso se aplica a todos os ramos do direito e engloba todas as posições jurídicas, e não apenas o direito subjetivo. Defende-se o seu reconhecimento de ofício pelo magistrado, bem como consequências para além da responsabilidade civil. O Direito brasileiro recepcionou a teoria do abuso do direito, através do artigo 187 do Código Civil, com os contornos e sob critérios objetivos. O presente trabalho tece uma crítica à redação deste dispositivo legal. As normas e princípios constitucionais tornaram-se elementos de integração do ordenamento jurídico que indicam quais os limites axiológicos dos direitos. São, portanto, estes princípios jurídicos que expressam os valores fundamentais de uma sociedade e que orientam a busca por um padrão social que, se não garanta, esteja em constante busca pela promoção da convivência pacífica e harmoniosa na sociedade.
Autores principais:Silva, Andrea de Almeida Quintela da
Assunto:Direito privado Direito subjectivo Abuso do direito Ilicitude Boa-fé Bons costumes Brasil Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente trabalho pretende defender a autonomia do ato abusivo perante o ato ilícito no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, percorre as noções históricas do instituto do abuso que remontam ao direito romano, demonstrando que neste tópico e em muitos outros a teoria é repleta de divergências doutrinárias, algumas de fundo e outras situadas apenas no campo da semântica. As transformações conceituais pelas quais passaram o direito subjetivo são parte do caminho percorrido, obrigatoriamente, pois a limitação das liberdades que estão expressas nas prerrogativas individuais ensejou um acirrado debate doutrinário. Esta disputa na doutrina se verificou desde aqueles que negavam a existência do próprio direito subjetivo, e, em consequência da teoria do abuso até o encontro da sua caracterização através da identificação dos valores contidos na norma jurídica. O conhecimento e o entendimento das balizas que devem ser respeitadas para o exercício das posições jurídicas, que foram eleitas pelo legislador brasileiro, consubstanciadas na boa-fé, nos bons costumes e no fim social e econômico do direito igualmente encontram-se apontadas no trabalho. A caracterização do ato abusivo conduz à ideia da sua autonomia com relação ao ato ilícito, bem como à culpa, pois que afastado o abuso da ideia de ilicitude formal. Nesta esteira, abre-se uma nova concepção para a antijuridicidade, na qual deve ser perquirido o fundamento axiológico-normativo da prerrogativa que está sendo exercida pelo titular. Como uma figura autônoma, o abuso se aplica a todos os ramos do direito e engloba todas as posições jurídicas, e não apenas o direito subjetivo. Defende-se o seu reconhecimento de ofício pelo magistrado, bem como consequências para além da responsabilidade civil. O Direito brasileiro recepcionou a teoria do abuso do direito, através do artigo 187 do Código Civil, com os contornos e sob critérios objetivos. O presente trabalho tece uma crítica à redação deste dispositivo legal. As normas e princípios constitucionais tornaram-se elementos de integração do ordenamento jurídico que indicam quais os limites axiológicos dos direitos. São, portanto, estes princípios jurídicos que expressam os valores fundamentais de uma sociedade e que orientam a busca por um padrão social que, se não garanta, esteja em constante busca pela promoção da convivência pacífica e harmoniosa na sociedade.