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Da impugnabilidade judicial de deliberações do Conselho de administração das sociedades anónimas

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Resumo:O Código das Sociedades Comercias prevê, no seu artigo 412º, um regime especial de arguição de deliberações inválidas, adoptadas pelo conselho de administração, atribuindo competência para declarar a sua nulidade, ou proceder à sua anulação, ao próprio conselho de administração e à assembleia geral. A concretização deste regime tem sido objecto de alguma controvérsia junto da doutrina e da jurisprudência, nomeadamente, no que refere à possibilidade de proceder à impugnação judicial directa, de deliberações inválidas adoptadas pelo conselho de administração. Com efeito, argumenta-se, por um lado, que é inadmissível a recorribilidade directa aos tribunais da invalidade de deliberações do conselho de administração, defendendo a sua submissão prévia ao controlo interno societário, quer através da assembleia geral, quer do próprio conselho; por outro lado, defende-se a sindicabilidade judicial das deliberações inválidas do conselho de administração. Esta divergência decorre, essencialmente, do disposto na letra do nº 1 do artigo 412º e da ausência de norma que, expressamente, permita o recurso directo à via judicial, o que já levou à pronúncia do Tribunal Constitucional, em sentido negativo, sobre se, a referida norma, violaria o direito constitucional de acesso ao direito, ínsito no artigo 20º da CRP. Na presente dissertação será feita uma análise do regime da impugnação de deliberações inválidas do conselho de administração, com vista à clarificação de algumas das várias questões que o tema sub examine encerra. Neste sentido, após breve menção a algumas considerações prévias, reputadas como convenientes a um melhor entendimento do assunto em análise, será sucintamente referida a matéria relativa à suspensão cautelar de deliberações sociais inválidas, especialmente, no que reporta à suspensão de deliberações de sociedade aberta. Seguidamente serão apreciados os principais fundamentos esgrimidos pela doutrina, bem como da jurisprudência relevante, quer contra a admissibilidade de se recorrer directamente à via jurisdicional, quer a seu favor. A posição perfilhada será ulteriormente explanada, tal como, as conclusões obtidas através do presente estudo.
Autores principais:Silva, Alice Bermejo
Assunto:Sociedade anónima Conselho de administração Impugnação Competência Deliberações sociais
Ano:2014
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
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