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Discriminação laboral no contexto da revolução 4.0

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Resumo:O direito do trabalho, a partir da década de 1980, por questões ligadas ao modelo econômico adotado na Europa e em alguns países das Américas, entrou em crise. E, dela, nunca mais saiu, Nesse período, esteve em discussão o princípio da proteção do trabalhador, o código genético do direito do trabalho, que o tornou um ramo do direito com autonomia científica e independente. Nesse contexto de crise do direito do trabalho, surgiu a quarta revolução industrial, que mudou de forma radical a forma de se prestar o trabalho e que, de maneira surpreendente e sem qualquer espécie de preparação, por conta da pandemia da Covid-19, antecipou a transição do analógico para o virtual, desnudando um novo e disruptivo mundo do trabalho. Esse novo mundo em que as pessoas são transformadas em um perfil de dados, governadas por algoritmos e sujeitas às decisões automatizadas e não transparentes, continua, apesar do discurso de neutralidade da tecnologia, a tratar os trabalhadores sem igualdade e com discriminação, mas em um contexto no qual isso ocorre de modo muito maior e em grande escala. Em paralelo, há um extenso arcabouço jurídico, formado sobretudo a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a zelar pela igualdade e pela não discriminação. Busca-se responder neste trabalho de que forma todo esse rico arcabouço jurídico existente, nomeadamente na Europa e em Portugal, é capaz de dar concretude ao direito fundamental da igualdade material nas relações de trabalho no contexto da era digital, de modo a evitar procedimentos discriminatórios.
Autores principais:Balsanelli, João Marcelo
Assunto:Direito do trabalho Era digital Discriminação Igualdade Privacidade Revolução Teses de mestrado - 2025 Labor law Digital age Discrimination Equality Privacy rEVOLUTION
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O direito do trabalho, a partir da década de 1980, por questões ligadas ao modelo econômico adotado na Europa e em alguns países das Américas, entrou em crise. E, dela, nunca mais saiu, Nesse período, esteve em discussão o princípio da proteção do trabalhador, o código genético do direito do trabalho, que o tornou um ramo do direito com autonomia científica e independente. Nesse contexto de crise do direito do trabalho, surgiu a quarta revolução industrial, que mudou de forma radical a forma de se prestar o trabalho e que, de maneira surpreendente e sem qualquer espécie de preparação, por conta da pandemia da Covid-19, antecipou a transição do analógico para o virtual, desnudando um novo e disruptivo mundo do trabalho. Esse novo mundo em que as pessoas são transformadas em um perfil de dados, governadas por algoritmos e sujeitas às decisões automatizadas e não transparentes, continua, apesar do discurso de neutralidade da tecnologia, a tratar os trabalhadores sem igualdade e com discriminação, mas em um contexto no qual isso ocorre de modo muito maior e em grande escala. Em paralelo, há um extenso arcabouço jurídico, formado sobretudo a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a zelar pela igualdade e pela não discriminação. Busca-se responder neste trabalho de que forma todo esse rico arcabouço jurídico existente, nomeadamente na Europa e em Portugal, é capaz de dar concretude ao direito fundamental da igualdade material nas relações de trabalho no contexto da era digital, de modo a evitar procedimentos discriminatórios.