Publicação
A troca de informações em matéria fiscal
| Resumo: | Nesta dissertação abordamos o tema da troca de informações em matéria fiscal e a necessária confidencialidade das informações trocadas, nas relações entre Estados-Membros da OCDE, União Europeia e Estados terceiros. Tendo como ponto de partida as principais fontes sobre transparência e troca de informações em matéria fiscal - o Artigo 26.º do Modelo de Convenção Fiscal da OCDE e o Acordo sobre troca de informações em matéria fiscal da OCDE, e outros instrumentos internacionais, tais como o Artigo 26.º do Modelo de Convenção sobre Dupla Tributação das Nações Unidas e a Convenção sobre assistência mútua administrativa em matéria fiscal e, a nível comunitário, a Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, analisamos o standard aceite internacionalmente sobre transparência e troca de informações para efeitos fiscais e a avaliação das diferentes jurisdições, neste âmbito, aprovada pelo Fórum Global. Pois bem, é com fundamento no referido standard internacionalmente aceite, que apreciamos a temática da confidencialidade na troca de informações nos planos: internacional, comunitário e nacional. Neste sentido, abordamos, criticamente, a matéria da proteção de dados pessoais constante das convenções para evitar a dupla tributação e dos acordos sobre troca de informações em matéria fiscal celebrados por Portugal, em ordem a apresentar uma redação que, a nosso ver, melhor concilie os interesses em presença. |
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| Autores principais: | Ferreira, Helena Isabel Baptista |
| Assunto: | Direito fiscal internacional Troca de informações Sigilo fiscal Convenção fiscal Dupla tributação Evasão fiscal OCDE Direito comunitário Teses de mestrado - 2013 |
| Ano: | 2014 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Nesta dissertação abordamos o tema da troca de informações em matéria fiscal e a necessária confidencialidade das informações trocadas, nas relações entre Estados-Membros da OCDE, União Europeia e Estados terceiros. Tendo como ponto de partida as principais fontes sobre transparência e troca de informações em matéria fiscal - o Artigo 26.º do Modelo de Convenção Fiscal da OCDE e o Acordo sobre troca de informações em matéria fiscal da OCDE, e outros instrumentos internacionais, tais como o Artigo 26.º do Modelo de Convenção sobre Dupla Tributação das Nações Unidas e a Convenção sobre assistência mútua administrativa em matéria fiscal e, a nível comunitário, a Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, analisamos o standard aceite internacionalmente sobre transparência e troca de informações para efeitos fiscais e a avaliação das diferentes jurisdições, neste âmbito, aprovada pelo Fórum Global. Pois bem, é com fundamento no referido standard internacionalmente aceite, que apreciamos a temática da confidencialidade na troca de informações nos planos: internacional, comunitário e nacional. Neste sentido, abordamos, criticamente, a matéria da proteção de dados pessoais constante das convenções para evitar a dupla tributação e dos acordos sobre troca de informações em matéria fiscal celebrados por Portugal, em ordem a apresentar uma redação que, a nosso ver, melhor concilie os interesses em presença. |
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