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A (in) dispensabilidade de concordância do ministério público na celebração do acordo de colaboração premiada

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A colaboração premiada é um importante instrumento para obtenção de provas em crimes relacionados às organizações criminosas. Como se trata de um negócio jurídico que irradiará efeitos no processo penal, necessita ser realizada pelas partes competentes, observando as diretrizes da “justiça negociada”. Ainda que a legislação ordinária outorgue legitimidade ativa para o delegado de polícia concretizar o acordo de colaboração, é imprescindível que o sistema jurídico seja interpretado à luz da CRFB. O Ministério Público é o principal protagonista para representar o Estado na persecução penal, seja para promover a ação penal pública ou dispor dela, assim como anuir com a concessão de benefícios penais (redução de pena, perdão judicial, v.g.). Os elementos probatórios que possam repercutir na ação penal necessitam estar em consonância com a linha de pensamento do Ministério Público. Quando a formulação do acordo se dá por autoridade sem atribuição constitucional e contra a manifestação ministerial, além da violação ao sistema acusatório e prejuízo ao devido processo legal, acarreta insegurança jurídica ao acusado.
Autores principais:Faria, Carlos Eduardo Tremel de
Assunto:Colaboração premiada Polícia de investigação criminal Ministério Público Justiça negociada Teses de mestrado - 2023 Cooperation agreement Criminal investigation police Public Ministry Negotiated justice
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A colaboração premiada é um importante instrumento para obtenção de provas em crimes relacionados às organizações criminosas. Como se trata de um negócio jurídico que irradiará efeitos no processo penal, necessita ser realizada pelas partes competentes, observando as diretrizes da “justiça negociada”. Ainda que a legislação ordinária outorgue legitimidade ativa para o delegado de polícia concretizar o acordo de colaboração, é imprescindível que o sistema jurídico seja interpretado à luz da CRFB. O Ministério Público é o principal protagonista para representar o Estado na persecução penal, seja para promover a ação penal pública ou dispor dela, assim como anuir com a concessão de benefícios penais (redução de pena, perdão judicial, v.g.). Os elementos probatórios que possam repercutir na ação penal necessitam estar em consonância com a linha de pensamento do Ministério Público. Quando a formulação do acordo se dá por autoridade sem atribuição constitucional e contra a manifestação ministerial, além da violação ao sistema acusatório e prejuízo ao devido processo legal, acarreta insegurança jurídica ao acusado.