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O regime das reservas aos tratados de direitos humanos : análise da admissibilidade das reservas CEDAW

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Detalhes bibliográficos
Resumo:As reservas aos tratados internacionais são uma importante ferramenta para a manifestação de vontade dos Estados e Organizações Internacionais. Como forma de possibilitar a vinculação de partes cujas opiniões e interesses divergem, bem como salvaguardar a sua soberania, o regime das reservas surge para que o seu autor, ao vincular-se ao tratado, exclua ou modifique disposições específicas. No entanto, a sua utilização no âmbito dos tratados de direitos humanos, ainda que auxilie um alcance universal, pode violar a integridade das suas obrigações. O facto da Convenção Contra todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres ser um dos instrumentos de direitos humanos que mais foi objeto de reservas pode gerar impactos negativos na efetivação do direito das mulheres, pois demonstra o comprometimento das partes para com o seu objetivo. A universalidade dos direitos humanos não apenas requer o seu alcance global, mas o próprio objeto da Convenção, isto é, a proteção internacional de direitos das mulheres, impõe que as obrigações sejam assumidas em sua totalidade. Na presente dissertação examinamos o regime das reservas codificado pela Convenção de Viena de 1969, principalmente quanto às suas regras e lacunas, com a finalidade de analisar a admissibilidade e aplicabilidade deste regime aos tratados de direitos humanos e, especialmente, à Convenção Contra todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
Autores principais:Moura, Renata Siqueira de
Assunto:Tratados internacionais Direitos humanos Direito das mulheres Convenção de Viena Teses de mestrado - 2022
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:As reservas aos tratados internacionais são uma importante ferramenta para a manifestação de vontade dos Estados e Organizações Internacionais. Como forma de possibilitar a vinculação de partes cujas opiniões e interesses divergem, bem como salvaguardar a sua soberania, o regime das reservas surge para que o seu autor, ao vincular-se ao tratado, exclua ou modifique disposições específicas. No entanto, a sua utilização no âmbito dos tratados de direitos humanos, ainda que auxilie um alcance universal, pode violar a integridade das suas obrigações. O facto da Convenção Contra todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres ser um dos instrumentos de direitos humanos que mais foi objeto de reservas pode gerar impactos negativos na efetivação do direito das mulheres, pois demonstra o comprometimento das partes para com o seu objetivo. A universalidade dos direitos humanos não apenas requer o seu alcance global, mas o próprio objeto da Convenção, isto é, a proteção internacional de direitos das mulheres, impõe que as obrigações sejam assumidas em sua totalidade. Na presente dissertação examinamos o regime das reservas codificado pela Convenção de Viena de 1969, principalmente quanto às suas regras e lacunas, com a finalidade de analisar a admissibilidade e aplicabilidade deste regime aos tratados de direitos humanos e, especialmente, à Convenção Contra todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.