Publicação
O impacto da pandemia covid-19 na execução dos contratos : em especial a alteração superveniente das circunstâncias contratuais
| Resumo: | A exégese do Direito dos Contratos pauta-se pelo princípio da autonomia privada sendo o princípio por excelência transversal a todos os tipos contratuais, permitindo às partes fixarem livremente o conteúdo dos contratos, de acordo com a sua vontade negocial e estabelecerem as cláusulas que lhes aprouver, mas claro tudo dentro dos limites da lei. Pese embora o legislador ter dado esta liberdade para a regulação dos termos contratuais às partes, nem sempre estas fazem jus ao princípio da autonomia privada, uma vez que certos acontecimentos não são previsíveis de serem acautelados, e a pandemia da covid-19 mostrou isso. Nesta senda, o legislador criou o instituto da alteração das circunstâncias, como figura de proteção e de último recurso, possibilitando às partes a sua invocação na seguinte situação: na omissão do contrato quanto a uma alteração superveniente das circunstâncias, nas situações anormais e imprevisíveis as quais condicionam o seu equilíbrio e consequentemente, o cumprimento das prestações. A pandemia covid-19 e o seus inesperados contornos condicionaram as relações jurídicas fazendo renascer o problema da aplicação do instituto da alteração das circunstâncias, – das grandes alterações perturbadoras da “base do negócio jurídico” –, previsto no artigo 437.ºCC, pondo à prova alguns dos complexos normativos pensados para responder a problemas jurídicos de situações críticas que fogem à normalidade da vida. As relações jurídicas abaladas pela pandemia enfraqueceram o princípio da pacta sunt servanda reforçando a importância do princípio da boa fé na ordem jurídica, ao inexigirem o cumprimento das prestações contratadas. |
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| Autores principais: | Verbytska, Anna |
| Assunto: | Direito dos contratos Alteração das circunstâncias Pandemia Covid-19 Teses de mestrado - 2022 Contract law Change of circumstances Covid-19 pandemic |
| Ano: | 2022 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A exégese do Direito dos Contratos pauta-se pelo princípio da autonomia privada sendo o princípio por excelência transversal a todos os tipos contratuais, permitindo às partes fixarem livremente o conteúdo dos contratos, de acordo com a sua vontade negocial e estabelecerem as cláusulas que lhes aprouver, mas claro tudo dentro dos limites da lei. Pese embora o legislador ter dado esta liberdade para a regulação dos termos contratuais às partes, nem sempre estas fazem jus ao princípio da autonomia privada, uma vez que certos acontecimentos não são previsíveis de serem acautelados, e a pandemia da covid-19 mostrou isso. Nesta senda, o legislador criou o instituto da alteração das circunstâncias, como figura de proteção e de último recurso, possibilitando às partes a sua invocação na seguinte situação: na omissão do contrato quanto a uma alteração superveniente das circunstâncias, nas situações anormais e imprevisíveis as quais condicionam o seu equilíbrio e consequentemente, o cumprimento das prestações. A pandemia covid-19 e o seus inesperados contornos condicionaram as relações jurídicas fazendo renascer o problema da aplicação do instituto da alteração das circunstâncias, – das grandes alterações perturbadoras da “base do negócio jurídico” –, previsto no artigo 437.ºCC, pondo à prova alguns dos complexos normativos pensados para responder a problemas jurídicos de situações críticas que fogem à normalidade da vida. As relações jurídicas abaladas pela pandemia enfraqueceram o princípio da pacta sunt servanda reforçando a importância do princípio da boa fé na ordem jurídica, ao inexigirem o cumprimento das prestações contratadas. |
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