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Ativismo judicial, judicialização e auto contenção nas Cortes brasileira e portuguesa

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Esta pesquisa pretende abordar o tema do ativismo judicial, seu contexto, distinções quanto à judicialização e formulação de métodos para a sua contenção, em uma perspectiva comparada entre os ordenamentos jurídicos brasileiro e português. Igualmente, tratou-se de um dos campos processuais em que o ativismo, por vezes, se faz presente, a seara probatória. Diante do surgimento do movimento neoconstitucionalista, que amplia o debate pela proposta de ponderação dos valores democráticos em jogo, promoveu-se a análise de possíveis exemplos de ocorrência do ativismo nas Cortes dos Países em comparação, para, em seguida, tratar do fenômeno sob o enfoque da matéria probatória no direito processual civil, tanto no momento da aquisição e instauração do litígio, discutindo-se o poder instrutório do Juiz, assim como a repartição dinâmica do ônus da prova, no curso da lide e, por fim, no sistema de sua valoração. O ativismo pode servir como instrumento de promoção de Justiça, sintonizando-se, dessa forma, com a própria ideia de Estado de Direito, porém faz-se imprescindível a delimitação de seus efeitos a fim de se proteger igualmente a segurança jurídica.
Autores principais:Meireles, Helda Lima
Assunto:Ativismo judicial Judicialização Direito probatório Portugal Brasil Teses de mestrado - 2021
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Esta pesquisa pretende abordar o tema do ativismo judicial, seu contexto, distinções quanto à judicialização e formulação de métodos para a sua contenção, em uma perspectiva comparada entre os ordenamentos jurídicos brasileiro e português. Igualmente, tratou-se de um dos campos processuais em que o ativismo, por vezes, se faz presente, a seara probatória. Diante do surgimento do movimento neoconstitucionalista, que amplia o debate pela proposta de ponderação dos valores democráticos em jogo, promoveu-se a análise de possíveis exemplos de ocorrência do ativismo nas Cortes dos Países em comparação, para, em seguida, tratar do fenômeno sob o enfoque da matéria probatória no direito processual civil, tanto no momento da aquisição e instauração do litígio, discutindo-se o poder instrutório do Juiz, assim como a repartição dinâmica do ônus da prova, no curso da lide e, por fim, no sistema de sua valoração. O ativismo pode servir como instrumento de promoção de Justiça, sintonizando-se, dessa forma, com a própria ideia de Estado de Direito, porém faz-se imprescindível a delimitação de seus efeitos a fim de se proteger igualmente a segurança jurídica.