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Valor extraprocessual das provas

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Detalhes bibliográficos
Resumo:As provas formadas em juízo podem ser valoradas em outro processo, otimizando-se, assim, tempo e dinheiro gastos com a produção da prova. O presente trabalho tem como ponto de partida o valor extraprocessual das provas, previsto no art. 421 do Código de Processo Civil português. Pretende-se, investigar, de forma ampla, as principais questões que envolvem o tema no direito português, sob a perspectiva da doutrina e dos tribunais. A partir daí inicia-se a reflexão sobre a prova emprestada do direito brasileiro, inaugurada pelo art. 372 do Código de Processo Civil de 2015, buscando-se soluções a problemas criados pela vagueza da norma.
Autores principais:Portero, Danilo Candido
Assunto:Processo civil Prova Valor da prova Portugal Brasil Teses de mestrado - 2021
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:As provas formadas em juízo podem ser valoradas em outro processo, otimizando-se, assim, tempo e dinheiro gastos com a produção da prova. O presente trabalho tem como ponto de partida o valor extraprocessual das provas, previsto no art. 421 do Código de Processo Civil português. Pretende-se, investigar, de forma ampla, as principais questões que envolvem o tema no direito português, sob a perspectiva da doutrina e dos tribunais. A partir daí inicia-se a reflexão sobre a prova emprestada do direito brasileiro, inaugurada pelo art. 372 do Código de Processo Civil de 2015, buscando-se soluções a problemas criados pela vagueza da norma.