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Vulnerabilidades e direito civil

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Resumo:O artigo delimita o princípio da tutela civil dos fracos, desde o direito romano: exemplifica com a responsabilidade pelas dívidas e com a proteção das mulheres e dos menores; sublinha o papel do cristianismo, em especial na proibição dos juros; no direito lusófono, o artigo recorre aos institutos da culpa in contrahendo, dos deveres acessórios e da impossibilidade, para documentar níveis gerais de tutela civil dos fracos; conclui que, no direito atual, as vulnerabilidades são compensadas por ramos especializados, como o direito do trabalho e o direito do consumo; além disso, existe um princípio que, conjugado com outros, opera na concretização de cláusulas gerais e na composição de modelos de decisão.
Autores principais:Cordeiro, António Menezes, 1953-
Assunto:Vulnerabilidade Direito civil Cristianismo - Portugal Culpa in contrahendo Protecção de menores Mulheres - Direitos
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
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Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
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