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O exercício do direito de regresso entre entes públicos : pressupostos e limites

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Esta investigação teve por propósito entender o direito de regresso e o seu correspondente exercício quando se der entre entes de Direito público, buscou, ainda, encontrar os pressupostos imprescindíveis à ocorrência do aludido direito e identificar os limites do consequente exercício. O tema mostrou-se relevante considerando o ambiente de riscos aos quais a sociedade humana se encontra exposta, e a concretização de danos em decorrências desses riscos. Como não poderia deixar de ser, muitas vezes, esses danos que se abatem sobre a sociedade, são oriundos do atuar estatal, que, não raro, pode levar a cabo projetos contando com a participação de outro ente público e se veem, destarte, envoltos em uma contenda que se faça necessária a imputação do exclusivo ente responsável ou da indicação da proporção em que cada um desses entes contribuiu na consecução do evento danoso. Assim, como um desdobramento da responsabilização civil do ente público, surge o direito de regresso a ser exercitado por uma pessoa jurídica de Direito público em face de uma congênere. A partir desse momento, o exercício do direito de regresso se revela necessário, carecendo de se esmiuçar suas nuances e alcances, inclusive quando tal discussão se dá perante o Judiciário.
Autores principais:Silva, João Bosco Euclides da
Assunto:Responsabilidade civil Administração pública Direito de regresso Direito comparado Portugal Brasil Teses de mestrado - 2023
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Esta investigação teve por propósito entender o direito de regresso e o seu correspondente exercício quando se der entre entes de Direito público, buscou, ainda, encontrar os pressupostos imprescindíveis à ocorrência do aludido direito e identificar os limites do consequente exercício. O tema mostrou-se relevante considerando o ambiente de riscos aos quais a sociedade humana se encontra exposta, e a concretização de danos em decorrências desses riscos. Como não poderia deixar de ser, muitas vezes, esses danos que se abatem sobre a sociedade, são oriundos do atuar estatal, que, não raro, pode levar a cabo projetos contando com a participação de outro ente público e se veem, destarte, envoltos em uma contenda que se faça necessária a imputação do exclusivo ente responsável ou da indicação da proporção em que cada um desses entes contribuiu na consecução do evento danoso. Assim, como um desdobramento da responsabilização civil do ente público, surge o direito de regresso a ser exercitado por uma pessoa jurídica de Direito público em face de uma congênere. A partir desse momento, o exercício do direito de regresso se revela necessário, carecendo de se esmiuçar suas nuances e alcances, inclusive quando tal discussão se dá perante o Judiciário.