Publicação
O processo de ratificação das normas internacionais do trabalho
| Resumo: | As normas internacionais do trabalho constituem instrumentos jurídicos elaborados pelos mandantes tripartidos da Organização Internacional do Trabalho (governos, empregadores e trabalhadores), e orientam os legisladores nacionais no aperfeiçoamento e promoção do direito do trabalho e das relações profissionais. No caso das Convenções são também tratados internacionais juridicamente vinculativos, sujeitos a ratificação por parte dos Estados-membros. Até à adaptação do ordenamento jurídico de um Estado-membro ao disposto numa Convenção, decorre um processo que inclui três fases principais: adoção, submissão e ratificação. Este processo é caracterizado por uma ampla discussão tripartida e conduz à universalização de princípios e direitos no trabalho, com particular destaque para os fundamentais, que contribuem para a prossecução dos direitos humanos. |
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| Autores principais: | Troncho, Mafalda |
| Assunto: | Direito do trabalho Organização Internacional do Trabalho |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | As normas internacionais do trabalho constituem instrumentos jurídicos elaborados pelos mandantes tripartidos da Organização Internacional do Trabalho (governos, empregadores e trabalhadores), e orientam os legisladores nacionais no aperfeiçoamento e promoção do direito do trabalho e das relações profissionais. No caso das Convenções são também tratados internacionais juridicamente vinculativos, sujeitos a ratificação por parte dos Estados-membros. Até à adaptação do ordenamento jurídico de um Estado-membro ao disposto numa Convenção, decorre um processo que inclui três fases principais: adoção, submissão e ratificação. Este processo é caracterizado por uma ampla discussão tripartida e conduz à universalização de princípios e direitos no trabalho, com particular destaque para os fundamentais, que contribuem para a prossecução dos direitos humanos. |
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