Publicação
Contrato de trabalho da administração pública e sistema de fontes
| Resumo: | A investigação tem por objectivo compreender, a partir do sistema de fontes, se a situação jurídica dos trabalhadores da Administração Pública é estruturalmente distinta da dos restantes trabalhadores. Para tanto procedeu-se a uma análise histórica e comparada do trabalho subordinado nos países europeus com maiores afinidades com o nosso sistema jurídico. Verifica-se que, desde sempre, existiu a interrogação sobre o que distingue o denominado emprego público do emprego privado, mas, mais importante, pode afirmar-se que o emprego público é mais uma ocasionalidade do que uma necessidade. A valoração do ordenamento jurídico-constitucional e do regime vigente permite a conclusão de que a constituição de todas as situações de trabalho subordinado na Administração Pública resulta da celebração de um contrato nos termos do qual uma pessoal singular se obriga a prestar a sua actividade subordinadamente a outrem mediante remuneração. A matriz constitucional do trabalho e da função pública estão numa relação de especialidade, aplicando-se na Administração Pública todos os direitos que constitucionalmente têm os trabalhadores por destinatários, em especial o direito à contratação pública, que inclui o direito de celebrar convenções colectivas com natureza de fonte de direito. O reconhecimento do princípio do tratamento mais favorável no domínio do trabalho subordinado na Administração Pública e a previsão de convenções colectivas aplicáveis ao emprego público demonstram a unidade do sistema de fontes em relação a todos os trabalhadores subordinados. O facto de o trabalho subordinado na Administração Pública pressupor a aplicação de um conjunto de regras de direito 6 administrativo decorrentes da natureza do empregador público não afasta a consideração deste fenómeno do Direito do Trabalho enquanto área de irrelevância entre o direito público e o privado. Os trabalhadores da Administração Pública são assim sujeitos de um contrato de trabalho especial ao qual é aplicável o Direito do Trabalho. |
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| Autores principais: | Brito, Pedro Madeira de, 1964- |
| Assunto: | Contrato de trabalho Administração pública Trabalho subordinado Fontes do direito Acordos colectivos Teses de doutoramento - 2011 |
| Ano: | 2010 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | tese de doutoramento |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A investigação tem por objectivo compreender, a partir do sistema de fontes, se a situação jurídica dos trabalhadores da Administração Pública é estruturalmente distinta da dos restantes trabalhadores. Para tanto procedeu-se a uma análise histórica e comparada do trabalho subordinado nos países europeus com maiores afinidades com o nosso sistema jurídico. Verifica-se que, desde sempre, existiu a interrogação sobre o que distingue o denominado emprego público do emprego privado, mas, mais importante, pode afirmar-se que o emprego público é mais uma ocasionalidade do que uma necessidade. A valoração do ordenamento jurídico-constitucional e do regime vigente permite a conclusão de que a constituição de todas as situações de trabalho subordinado na Administração Pública resulta da celebração de um contrato nos termos do qual uma pessoal singular se obriga a prestar a sua actividade subordinadamente a outrem mediante remuneração. A matriz constitucional do trabalho e da função pública estão numa relação de especialidade, aplicando-se na Administração Pública todos os direitos que constitucionalmente têm os trabalhadores por destinatários, em especial o direito à contratação pública, que inclui o direito de celebrar convenções colectivas com natureza de fonte de direito. O reconhecimento do princípio do tratamento mais favorável no domínio do trabalho subordinado na Administração Pública e a previsão de convenções colectivas aplicáveis ao emprego público demonstram a unidade do sistema de fontes em relação a todos os trabalhadores subordinados. O facto de o trabalho subordinado na Administração Pública pressupor a aplicação de um conjunto de regras de direito 6 administrativo decorrentes da natureza do empregador público não afasta a consideração deste fenómeno do Direito do Trabalho enquanto área de irrelevância entre o direito público e o privado. Os trabalhadores da Administração Pública são assim sujeitos de um contrato de trabalho especial ao qual é aplicável o Direito do Trabalho. |
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