| Resumo: | A segurança marítima faz hoje parte da agenda política internacional, devido à sua atualidade e importância nas relações internacionais. Muitas vezes os interesses estatais interferem na definição de conceitos internacionais e, considerando a dificuldade manifesta em delimitar este conceito da “segurança marítima”, a abordagem correta deve consistir no reconhecimento da sua abrangência e dos fatores que a podem comprometer. O conceito não está, por isso, limitado às questões mais técnicas relacionadas com o navio, a navegação, a carga transportada etc., mas alarga-se à questão ambiental e à violência, criminalidade e terrorismo no mar, compreendendo, portanto, as dimensões da “segurança marítima” em sentido estrito e da “proteção marítima”. Ainda que se possa distinguir estas dimensões, elas são indissociáveis e complementam-se. É esta abordagem integral e holística à segurança marítima que vem sendo defendida pela União Europeia. A UE dispõe atualmente de um vasto quadro normativo para a segurança e proteção das suas águas, resultado de uma ação política determinada e veloz, fortemente influenciada pelos desastrosos naufrágios do Erika e Prestige. É a partir dos anos 90 que a União Europeia dá início à comunitarização da sua política de segurança marítima, defendendo a iniciativa reguladora regional, para complemento das normas acordadas no seio da IMO. A segurança marítima passa a representar, a partir da década de 2000, o pilar fundamental da estratégia comunitária para os oceanos e mares, pelos benefícios que dela resultam, tais como, maior garantia de salvaguarda da vida humana, um meio marinho mais saudável, maior bem-estar económico, proteção das pescas, do turismo, entre outros. A UE desenvolveu igualmente uma política de ação concertada na IMO, como meio de reforço dos seus interesses estratégicos no debate internacional, onde a Europa advoga também um diálogo de cooperação para a universalização de altos padrões de segurança marítima. O desafio da segurança nos mares neste século XXI, consiste numa reafirmação da Europa marítima, bem como na aplicação e execução do arsenal jurídico edificado, para um aproveitamento maximizado das potencialidades marítimas. É assim absolutamente decisivo o papel da EMSA no serviço da política europeia de segurança marítima. Embora não se preveja uma reforma profunda do atual quadro jurídico nos próximos anos, a UE mantém presente a importância do reforço constante e melhoria contínua dos seus instrumentos para a segurança marítima e prevenção da poluição. |