| Summary: | Considera a compatibilidade legal e teórica da Teoria da Cegueira Deliberada do Common Law no sistema jurídico do Civil Law, trazendo possíveis soluções jurídicas ao problema do desconhecimento voluntário no dolo. Aborda a origem da cegueira deliberada, o sistema de imputação no Common Law, os tipos de imputação subjetiva no direito anglo-americano, base de referência do Direito Continental e Latino-Americano para seu transplante legal, e sua posição normativa. Distingue a cegueira deliberada em sentido estrito, objeto central do estudo, das demais formas de cegueira. Investiga na jurisprudência estadunidense, estadual e federal, anterior e posterior ao caso Global-Tech, Inc., et al. vs. SEB S.A. Demonstra a função exercida pela cegueira deliberada no direito anglo-americano, os problemas relacionados aos limites entre categorias subjetivas e a compreensão sobre o conhecimento, estabelecendo um paralelo com o entendimento sobre o conhecimento acerca dos elementos do tipo na teoria do crime no Civil Law. Analisa a origem da cegueira deliberada no direito brasileiro e as formas como sua jurisprudência aplica a teoria no âmbito da justiça federal e no da estadual. Sintetiza a estrutura do dolo no respectivo ordenamento, destacando o emprego equivocado da cegueira deliberada como supedâneo do dolo eventual. Considera inaplicável a Teoria da Cegueira Deliberada ao crime de lavagem de dinheiro, seja em relação ao conhecimento do delito antecedente ou aos honorários maculados. Ressalta o diminuto debate sobre o tema na doutrina e jurisprudência portuguesa, ressalvadas as abordagens isoladas quanto ao branqueamento de capitais. Busca identificar se as teorias ontológicas e normativas do dolo apresentam soluções a casos de desconhecimento voluntário, tornando despiciendo o transplante da cegueira deliberada ao Civil Law. Com base nos níveis conceitual e aplicativo do dolo, considera as interpretações e soluções das doutrinas ontológicas aos comportamentos em cegueira deliberada. Na mesma linha, mas na perspectiva normativa, se indicadores externos de conduta podem abranger satisfatoriamente comportamentos em cegueira deliberada, estabilizando os problemas típicos desse estado subjetivo no Civil Law. Conclui ser incompatível a cegueira deliberada com o sistema jurídico do Civil Law. Apresenta solução de tratamento à cegueira deliberada em sentido estrito ao sistema jurídico do Civil Law na perspectiva dominante da doutrina de dolo como conhecimento e vontade. |