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Proibições de prova e nulidades processuais : um estudo de direito comparado entre Portugal e Angola

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Resumo:O objetivo deste texto académico foi discorrer sobre em que medida os Processo Penais português e angolano preveem proibições de prova e nulidades processuais no âmbito das escutas telefónicas, numa vertente comparativa entre os dois Direitos. O itinerário de investigação para a compreensão e solução do problema, compeliu-nos a estudar, ainda que de formal superficial, a problemática da autonomia técnica e dogmática das proibições de prova em face do sistema geral das nulidades processuais no Direito português, como também, ensaiados critérios de distinção entre os dois regimes. O estudou mostrou que o conceito de nulidade previsto nas normas sobre escutas telefónicas, estabelece uma dupla ligação com as normas sobre proibições de prova e ao mesmo tempo com as nulidades gerais, termos em que a violação das normas de admissibilidade das escutas e as normas sobre as formalidades das suas operações reveste de diferentes consequências. O estudo ocupou-se ainda, sem profundidade, de analisar a conformidade das normas sobre escutas telefónicas do Código de Processo Penal Português (CPPP) com o sentido da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Por fim, interessava averiguar se o Projeto do Novo Código de Processo Penal Angolano (PNCPPA) que consagra pela primeira vez proibições de prova e escutas telefónicas, resolve de forma cabal alguns dos problemas suscitados no CPPP, impondo-se uma conclusão de sentido negativo.
Autores principais:Sacoji, Eliseu José
Assunto:Processo penal proibições de prova Nulidade processual Escutas telefónicas. Direito comparado Portugal Angola Teses de mestrado - 2019
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O objetivo deste texto académico foi discorrer sobre em que medida os Processo Penais português e angolano preveem proibições de prova e nulidades processuais no âmbito das escutas telefónicas, numa vertente comparativa entre os dois Direitos. O itinerário de investigação para a compreensão e solução do problema, compeliu-nos a estudar, ainda que de formal superficial, a problemática da autonomia técnica e dogmática das proibições de prova em face do sistema geral das nulidades processuais no Direito português, como também, ensaiados critérios de distinção entre os dois regimes. O estudou mostrou que o conceito de nulidade previsto nas normas sobre escutas telefónicas, estabelece uma dupla ligação com as normas sobre proibições de prova e ao mesmo tempo com as nulidades gerais, termos em que a violação das normas de admissibilidade das escutas e as normas sobre as formalidades das suas operações reveste de diferentes consequências. O estudo ocupou-se ainda, sem profundidade, de analisar a conformidade das normas sobre escutas telefónicas do Código de Processo Penal Português (CPPP) com o sentido da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Por fim, interessava averiguar se o Projeto do Novo Código de Processo Penal Angolano (PNCPPA) que consagra pela primeira vez proibições de prova e escutas telefónicas, resolve de forma cabal alguns dos problemas suscitados no CPPP, impondo-se uma conclusão de sentido negativo.