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A (ir)renunciabilidade dos direitos : eutanásia m Portugal, porque não?

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Resumo:Este estudo pretende abordar o tema da Eutanásia, numa perspectiva constitucional, civil e ainda penal no nosso ordenamento jurídico, contribuindo assim para a sua não legalização. A questão da Eutanásia tem ganho alguma tolerância e consciencialização na sociedade ao longo do tempo e, em Portugal, apesar de ser um tema frequentemente abordado, continua a ser uma matéria bastante sensível, envolta em controvérsias e convicções. Por eutanásia, entende-se “a acção ou omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento”. Ao provocar a morte, a eutanásia não acaba com o sofrimento, mas (sim) termina com uma vida. Pode-se, ainda, equiparar a eutanásia ao suicídio assistido, isto é, “o acto pelo qual não se causa directamente a morte de outrem, mas se presta auxílio para que essa pessoa ponha termo à sua própria vida.” No nosso ordenamento jurídico, o direito à vida é um dos nossos princípios basilares da Constituição Portuguesa, sendo, por isso, o primeiro direito fundamental e um dos bens supremos a defender. Deste modo, tem de ser defendido a todo o custo e deve ser protegido contra todos os abusos e ameaças. É um direito que não pode ser renunciável nem disponibilizado. Ao legalizar a eutanásia, o Estado e a ordem jurídica estão a confirmar que a vida, regida pelo sofrimento ou por situações de dependência, deixa de ter sentido e dignidade e que só nestas situações se pode suprir. Actualmente, a medicina depara-se com importantes avanços e descobertas e todos os dias encontram-se curas para diversas enfermidades. Então, qual a necessidade de se pôr termo à vida, se a doença, que hoje é incurável, “amanhã” já não o é?!
Autores principais:Rico, Mariana Ruiz César Filipe
Assunto:Direito à vida Eutanásia Dignidade humana Bem Jurídico Teses de mestrado - 2021
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Este estudo pretende abordar o tema da Eutanásia, numa perspectiva constitucional, civil e ainda penal no nosso ordenamento jurídico, contribuindo assim para a sua não legalização. A questão da Eutanásia tem ganho alguma tolerância e consciencialização na sociedade ao longo do tempo e, em Portugal, apesar de ser um tema frequentemente abordado, continua a ser uma matéria bastante sensível, envolta em controvérsias e convicções. Por eutanásia, entende-se “a acção ou omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento”. Ao provocar a morte, a eutanásia não acaba com o sofrimento, mas (sim) termina com uma vida. Pode-se, ainda, equiparar a eutanásia ao suicídio assistido, isto é, “o acto pelo qual não se causa directamente a morte de outrem, mas se presta auxílio para que essa pessoa ponha termo à sua própria vida.” No nosso ordenamento jurídico, o direito à vida é um dos nossos princípios basilares da Constituição Portuguesa, sendo, por isso, o primeiro direito fundamental e um dos bens supremos a defender. Deste modo, tem de ser defendido a todo o custo e deve ser protegido contra todos os abusos e ameaças. É um direito que não pode ser renunciável nem disponibilizado. Ao legalizar a eutanásia, o Estado e a ordem jurídica estão a confirmar que a vida, regida pelo sofrimento ou por situações de dependência, deixa de ter sentido e dignidade e que só nestas situações se pode suprir. Actualmente, a medicina depara-se com importantes avanços e descobertas e todos os dias encontram-se curas para diversas enfermidades. Então, qual a necessidade de se pôr termo à vida, se a doença, que hoje é incurável, “amanhã” já não o é?!