Publicação
A (ir)renunciabilidade dos direitos : eutanásia m Portugal, porque não?
| Resumo: | Este estudo pretende abordar o tema da Eutanásia, numa perspectiva constitucional, civil e ainda penal no nosso ordenamento jurídico, contribuindo assim para a sua não legalização. A questão da Eutanásia tem ganho alguma tolerância e consciencialização na sociedade ao longo do tempo e, em Portugal, apesar de ser um tema frequentemente abordado, continua a ser uma matéria bastante sensível, envolta em controvérsias e convicções. Por eutanásia, entende-se “a acção ou omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento”. Ao provocar a morte, a eutanásia não acaba com o sofrimento, mas (sim) termina com uma vida. Pode-se, ainda, equiparar a eutanásia ao suicídio assistido, isto é, “o acto pelo qual não se causa directamente a morte de outrem, mas se presta auxílio para que essa pessoa ponha termo à sua própria vida.” No nosso ordenamento jurídico, o direito à vida é um dos nossos princípios basilares da Constituição Portuguesa, sendo, por isso, o primeiro direito fundamental e um dos bens supremos a defender. Deste modo, tem de ser defendido a todo o custo e deve ser protegido contra todos os abusos e ameaças. É um direito que não pode ser renunciável nem disponibilizado. Ao legalizar a eutanásia, o Estado e a ordem jurídica estão a confirmar que a vida, regida pelo sofrimento ou por situações de dependência, deixa de ter sentido e dignidade e que só nestas situações se pode suprir. Actualmente, a medicina depara-se com importantes avanços e descobertas e todos os dias encontram-se curas para diversas enfermidades. Então, qual a necessidade de se pôr termo à vida, se a doença, que hoje é incurável, “amanhã” já não o é?! |
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| Autores principais: | Rico, Mariana Ruiz César Filipe |
| Assunto: | Direito à vida Eutanásia Dignidade humana Bem Jurídico Teses de mestrado - 2021 |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Este estudo pretende abordar o tema da Eutanásia, numa perspectiva constitucional, civil e ainda penal no nosso ordenamento jurídico, contribuindo assim para a sua não legalização. A questão da Eutanásia tem ganho alguma tolerância e consciencialização na sociedade ao longo do tempo e, em Portugal, apesar de ser um tema frequentemente abordado, continua a ser uma matéria bastante sensível, envolta em controvérsias e convicções. Por eutanásia, entende-se “a acção ou omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento”. Ao provocar a morte, a eutanásia não acaba com o sofrimento, mas (sim) termina com uma vida. Pode-se, ainda, equiparar a eutanásia ao suicídio assistido, isto é, “o acto pelo qual não se causa directamente a morte de outrem, mas se presta auxílio para que essa pessoa ponha termo à sua própria vida.” No nosso ordenamento jurídico, o direito à vida é um dos nossos princípios basilares da Constituição Portuguesa, sendo, por isso, o primeiro direito fundamental e um dos bens supremos a defender. Deste modo, tem de ser defendido a todo o custo e deve ser protegido contra todos os abusos e ameaças. É um direito que não pode ser renunciável nem disponibilizado. Ao legalizar a eutanásia, o Estado e a ordem jurídica estão a confirmar que a vida, regida pelo sofrimento ou por situações de dependência, deixa de ter sentido e dignidade e que só nestas situações se pode suprir. Actualmente, a medicina depara-se com importantes avanços e descobertas e todos os dias encontram-se curas para diversas enfermidades. Então, qual a necessidade de se pôr termo à vida, se a doença, que hoje é incurável, “amanhã” já não o é?! |
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