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Privilégio e desfavor : a relevância das condições socioeconómicas do agente no momento da determinação da medida da pena

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A presente dissertação realiza-se no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, na especialidade de Direito Penal, a apresentar à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O objeto da investigação insere-se na temática da determinação da medida da pena, em especial versa sobre o fator de determinação presente na alínea d), do número 2, do artigo 71.º, do Código Penal, as «condições pessoais do agente e a sua situação económica». Efetivamente, na operação de concretização da sanção a aplicar a determinado agente, o juiz atende a um conjunto de fatores, referidos no artigo 71.º do Código Penal, que visam orientá-lo na tarefa de determinação da medida concreta da pena, dentro da moldura tipificada na lei. Entre esses fatores, a alínea d) faz menção às condições pessoais e económicas do agente. Contudo, da letra da lei não resulta se as condições socioeconómicas são valoradas a favor ou contra o agente. Em abono da verdade não é percetível qual a interpretação pretendida pelo legislador, apenas refere que essas condições devem ser atendidas, sem atribuir um significado atenuativo ou agravativo. Assim, cabe questionar qual a consideração que deve ser feita pelo julgador, analisando o paradigma vigente na jurisprudência nesta matéria.
Autores principais:Antunes, Inês Sofia Estrela Martins
Assunto:Direito penal Medida da pena Condições sócio-económicas Culpa Teses de mestrado - 2024 Criminal law Penalty measure Socioeconomic conditions Guilt
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente dissertação realiza-se no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, na especialidade de Direito Penal, a apresentar à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O objeto da investigação insere-se na temática da determinação da medida da pena, em especial versa sobre o fator de determinação presente na alínea d), do número 2, do artigo 71.º, do Código Penal, as «condições pessoais do agente e a sua situação económica». Efetivamente, na operação de concretização da sanção a aplicar a determinado agente, o juiz atende a um conjunto de fatores, referidos no artigo 71.º do Código Penal, que visam orientá-lo na tarefa de determinação da medida concreta da pena, dentro da moldura tipificada na lei. Entre esses fatores, a alínea d) faz menção às condições pessoais e económicas do agente. Contudo, da letra da lei não resulta se as condições socioeconómicas são valoradas a favor ou contra o agente. Em abono da verdade não é percetível qual a interpretação pretendida pelo legislador, apenas refere que essas condições devem ser atendidas, sem atribuir um significado atenuativo ou agravativo. Assim, cabe questionar qual a consideração que deve ser feita pelo julgador, analisando o paradigma vigente na jurisprudência nesta matéria.