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O direito fundamental à retribuição em especial, o princípio a trabalho igual salário igual

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A leitura do direito fundamental à retribuição consagrado em 1976 não pode ignorar, quarenta anos volvidos, as profundas transformações que têm ocorrido no mundo laboral. A revisitação do direito fundamental à retribuição impõe que se distingam três dimensões: retribuição proporcional à quantidade, natureza e qualidade do trabalho; retribuição conforme ao princípio trabalho igual salário igual; e retribuição suficiente. Em especial, num mundo laboral tão heterogéneo, a articulação entre o princípio da igualdade salarial e os princípios da autonomia privada, da liberdade de empresa e da contratação coletiva impõe a adoção de soluções diferenciadas, devendo ser matizada a afirmação da aplicabilidade direta do princípio trabalho igual, salário igual nas relações laborais entre particulares.
Autores principais:Medeiros, Rui
Assunto:Direito do trabalho Direito Jurisprudência Direito público Direito constitucional Trabalho Economia do trabalho Labor Law Law Jurisprudence Public right Constitutional right Job Labor economics
Ano:2016
País:Portugal
Tipo de documento:livro
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade Católica Portuguesa
Idioma:português
Origem:Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
Descrição
Resumo:A leitura do direito fundamental à retribuição consagrado em 1976 não pode ignorar, quarenta anos volvidos, as profundas transformações que têm ocorrido no mundo laboral. A revisitação do direito fundamental à retribuição impõe que se distingam três dimensões: retribuição proporcional à quantidade, natureza e qualidade do trabalho; retribuição conforme ao princípio trabalho igual salário igual; e retribuição suficiente. Em especial, num mundo laboral tão heterogéneo, a articulação entre o princípio da igualdade salarial e os princípios da autonomia privada, da liberdade de empresa e da contratação coletiva impõe a adoção de soluções diferenciadas, devendo ser matizada a afirmação da aplicabilidade direta do princípio trabalho igual, salário igual nas relações laborais entre particulares.