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A divulgação das atas das reuniões das câmaras municipais na internet: dever de publicidade ou gestão de informação de arquivo?

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Detalhes bibliográficos
Resumo:As atas das reuniões das câmaras municipais são documentos com elevado valor arquivístico (seja valor administrativo, seja informativo) e as câmaras municipais estão obrigadas por lei a publicitar no sítio da Internet as deliberações registadas nessas atas. Em fevereiro de 2015, o jornal Público alertou que havia nos municípios políticas e práticas muito distintas a respeito da divulgação destes atos administrativos. Sete anos volvidos, viajámos pelos websites das câmaras municipais portuguesas com o propósito de analisar se estas autarquias se limitam à satisfação do dever de publicidade das deliberações ou se cumprem, relativamente às atas, os princípios, as normas e as boas práticas de gestão integrada e de divulgação ativa de informação de arquivo. Concluímos que a generalidade das câmaras municipais satisfaz a obrigação de publicidade das deliberações, maioritariamente por via da divulgação das atas, das atas em minuta e de editais. Porém, nem tudo é o que parece e foram muitas as disparidades e as inconformidades identificadas.
Autores principais:Rocha, José
Assunto:Atas Informação administrativa Divulgação ativa Municípios
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:unknown
Instituição associada:Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas
Idioma:português
Origem:Actas do Encontro Nacional de Arquivos Municipais
Descrição
Resumo:As atas das reuniões das câmaras municipais são documentos com elevado valor arquivístico (seja valor administrativo, seja informativo) e as câmaras municipais estão obrigadas por lei a publicitar no sítio da Internet as deliberações registadas nessas atas. Em fevereiro de 2015, o jornal Público alertou que havia nos municípios políticas e práticas muito distintas a respeito da divulgação destes atos administrativos. Sete anos volvidos, viajámos pelos websites das câmaras municipais portuguesas com o propósito de analisar se estas autarquias se limitam à satisfação do dever de publicidade das deliberações ou se cumprem, relativamente às atas, os princípios, as normas e as boas práticas de gestão integrada e de divulgação ativa de informação de arquivo. Concluímos que a generalidade das câmaras municipais satisfaz a obrigação de publicidade das deliberações, maioritariamente por via da divulgação das atas, das atas em minuta e de editais. Porém, nem tudo é o que parece e foram muitas as disparidades e as inconformidades identificadas.