Publicação
A aplicabilidade do Manual das 72 Horas nos processos de Violência Doméstica
| Resumo: | A presente investigação, intitulada “A aplicabilidade do Manual das 72 Horas nos processos de Violência Doméstica”, visa averiguar se os procedimentos estipulados no Manual das 72 Horas se encontram a ser efetivamente aplicados na atuação funcional em contexto de Violência Doméstica. Desta forma, tornou-se relevante analisar as perspetivas daqueles que intervêm nas 72 horas subsequentes à denúncia por maus-tratos em contexto de violência doméstica, incidindo não só nos que encaminham e dirigem os processos tanto a nível policial como judicial, mas também nos que são responsáveis por estabelecer o primeiro contacto, muitas das vezes sem especialização nesse âmbito. Para tal, foi adotada a metodologia do estudo de caso dirigida aos Comandos Territoriais/Metropolitanos de Lisboa, Coimbra e Guarda da GNR e da PSP. As técnicas de recolha de informação incidiram sobre a análise documental e sobre a aplicação de inquéritos sob a forma de questionário (em que se obtiveram 419 respostas) e sob a forma de entrevista (em que se concretizaram 9). Os resultados obtidos permitem concluir que, de facto, a maioria das disposições do Manual das 72 Horas estão a ser aplicadas, e que esta ferramenta foi uma mais-valia na sistematização, clarificação e uniformização de procedimentos. Contudo, existem limitações em pontos que foram considerados críticos, tais como o facto de o primeiro inquérito ser suficiente para o processo, a aplicação do teste de alcoolemia e despiste de substâncias psicotrópicas, as detenções fora de flagrante delito, o cumprimento da mobilização probatória em ambiente domiciliário, e ainda, a aplicação de processos sob a forma especial. Verificou-se também uma carência de formação sobre o Manual das 72 Horas em direta ligação com o volume de ocorrências de cada Comando. Quanto à formação, foi ainda possível comprovar o papel significativo que esta tem na compreensão das disposições contidas no Manual, bem como na incorporação destas na atividade operacional (devendo ser mais abrangente e reciclada com regularidade). Conclui-se que o Manual das 72 Horas é uma importante ferramenta na padronização e clarificação de procedimentos. Algumas das suas disposições, porém, demonstram ser de difícil implementação no âmbito operacional. |
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| Autores principais: | Filipe, , Nádia Klencovljevic |
| Assunto: | Violência Doméstica Manual das 72 Horas Ministério Público Órgãos de Polícia Criminal Domestic Violence 72-hour Handbook Public Prosecution Service Law Enforcement Agencies |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Academia Militar |
| Idioma: | português |
| Origem: | Academia Militar |
| Resumo: | A presente investigação, intitulada “A aplicabilidade do Manual das 72 Horas nos processos de Violência Doméstica”, visa averiguar se os procedimentos estipulados no Manual das 72 Horas se encontram a ser efetivamente aplicados na atuação funcional em contexto de Violência Doméstica. Desta forma, tornou-se relevante analisar as perspetivas daqueles que intervêm nas 72 horas subsequentes à denúncia por maus-tratos em contexto de violência doméstica, incidindo não só nos que encaminham e dirigem os processos tanto a nível policial como judicial, mas também nos que são responsáveis por estabelecer o primeiro contacto, muitas das vezes sem especialização nesse âmbito. Para tal, foi adotada a metodologia do estudo de caso dirigida aos Comandos Territoriais/Metropolitanos de Lisboa, Coimbra e Guarda da GNR e da PSP. As técnicas de recolha de informação incidiram sobre a análise documental e sobre a aplicação de inquéritos sob a forma de questionário (em que se obtiveram 419 respostas) e sob a forma de entrevista (em que se concretizaram 9). Os resultados obtidos permitem concluir que, de facto, a maioria das disposições do Manual das 72 Horas estão a ser aplicadas, e que esta ferramenta foi uma mais-valia na sistematização, clarificação e uniformização de procedimentos. Contudo, existem limitações em pontos que foram considerados críticos, tais como o facto de o primeiro inquérito ser suficiente para o processo, a aplicação do teste de alcoolemia e despiste de substâncias psicotrópicas, as detenções fora de flagrante delito, o cumprimento da mobilização probatória em ambiente domiciliário, e ainda, a aplicação de processos sob a forma especial. Verificou-se também uma carência de formação sobre o Manual das 72 Horas em direta ligação com o volume de ocorrências de cada Comando. Quanto à formação, foi ainda possível comprovar o papel significativo que esta tem na compreensão das disposições contidas no Manual, bem como na incorporação destas na atividade operacional (devendo ser mais abrangente e reciclada com regularidade). Conclui-se que o Manual das 72 Horas é uma importante ferramenta na padronização e clarificação de procedimentos. Algumas das suas disposições, porém, demonstram ser de difícil implementação no âmbito operacional. |
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