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Recomendações para a prevenção da infecção por vírus sincicial respiratório (VSR)

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Em 2001, um grupo de trabalho constituído pela Secção de Neonatologia elaborou um documento sobre “As normas de prescrição do anticorpo monoclonal anti-vírus sincicial respiratório (VSR)”. Com base neste documento foi emitida pela Direcção Geral da Saúde (DGS) a Circular Informativa nº24/DSMIA de 9/10/01 com as indicações então preconizadas. Decorridos cinco anos, face à proposta recente da Secção de Cardiologia Pediátrica sobre a utilização de palivizumab nas cardiopatias congénitas cianóticas e à revisão das recomendações da Academia Americana de Pediatria 1, a actual direcção da Secção de Neonatologia tomou a iniciativa de propor à DGS uma revisão da referida circular. Foi assim feito em 21 de Setembro de 2006, um aditamento à Circular Informativa nº 24 /DSMIA alterando as normas de prescrição nas cardiopatias congénitas.
Autores principais:Guimarães, Hercília
Assunto:Guidelines
Ano:2014
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Sociedade Portuguesa de Pediatria
Idioma:português
Origem:Portuguese Journal of Pediatrics
Descrição
Resumo:Em 2001, um grupo de trabalho constituído pela Secção de Neonatologia elaborou um documento sobre “As normas de prescrição do anticorpo monoclonal anti-vírus sincicial respiratório (VSR)”. Com base neste documento foi emitida pela Direcção Geral da Saúde (DGS) a Circular Informativa nº24/DSMIA de 9/10/01 com as indicações então preconizadas. Decorridos cinco anos, face à proposta recente da Secção de Cardiologia Pediátrica sobre a utilização de palivizumab nas cardiopatias congénitas cianóticas e à revisão das recomendações da Academia Americana de Pediatria 1, a actual direcção da Secção de Neonatologia tomou a iniciativa de propor à DGS uma revisão da referida circular. Foi assim feito em 21 de Setembro de 2006, um aditamento à Circular Informativa nº 24 /DSMIA alterando as normas de prescrição nas cardiopatias congénitas.