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Informação e Consentimento em Pediatria — A Experiência do Serviço de Pediatria do Hospital de Santa Maria

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A relação médico-doente em Pediatria reveste-se de um carácter particular, já que as crianças, não dispondo de total autonomia, são representadas pelos seus pais impondo-se prioritariamente o princípio da beneficência. No entanto as crianças têm o direito de ser informadas de acordo com as suas capacidades e de igual modo as suas opiniões devem ser tidas em consideração. Da experiência do serviço de Pediatria do Hospital de Santa Maria salienta-se a universal preocupação com a informação da criança, adequada ao seu entendimento, sendo o prognóstico sempre referido numa perspectiva de esperança e desenvolvimento futuro. 45% das Unidades manifestam abertura às preferências das crianças. Só foi directamente requerido o consentimento do próprio jovem para intervenções estéticas e alguns protocolos de investigação a partir da adolescência. A maioria dos médicos desconhece as disposições legais àcerca do consentimento das crianças para ensaios clínicos.
Autores principais:Ejarque Albuquerque, Margarida
Assunto:Original articles
Ano:2014
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Sociedade Portuguesa de Pediatria
Idioma:português
Origem:Portuguese Journal of Pediatrics
Descrição
Resumo:A relação médico-doente em Pediatria reveste-se de um carácter particular, já que as crianças, não dispondo de total autonomia, são representadas pelos seus pais impondo-se prioritariamente o princípio da beneficência. No entanto as crianças têm o direito de ser informadas de acordo com as suas capacidades e de igual modo as suas opiniões devem ser tidas em consideração. Da experiência do serviço de Pediatria do Hospital de Santa Maria salienta-se a universal preocupação com a informação da criança, adequada ao seu entendimento, sendo o prognóstico sempre referido numa perspectiva de esperança e desenvolvimento futuro. 45% das Unidades manifestam abertura às preferências das crianças. Só foi directamente requerido o consentimento do próprio jovem para intervenções estéticas e alguns protocolos de investigação a partir da adolescência. A maioria dos médicos desconhece as disposições legais àcerca do consentimento das crianças para ensaios clínicos.