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A tutela dos interesses de filhos menores de pessoas com deficiência

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Resumo:A presente dissertação propõe-se a discutir a tutela jurídica dos filhos menores de pais com deficiência, respondendo ao questionamento principal de em quais condições se dá o exercício da parentalidade pelas pessoas com deficiência no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro e português; e, de forma específica, analisar e estudar a responsabilidade do Estado em garantir o direito de igualdade entre os grupos sociais, coadunando ao maior interesse do menor, seu pleno desenvolvimento no melhor convívio com ambos os genitores; compreender como o Estado vem criando políticas públicas afirmativas, a fim de equalizar o problema; investigar se há normatização proibitiva ou a ausência de norma reguladora que marginalizam o deficiente, ou sequer enfrentam o problema; analisar em que medida a proteção da dignidade da pessoa humana atua como elemento nuclear para exercício da parentalidade. Para tanto, será travado um diálogo entre as normas pertinentes aos sistemas jurídicos internos dos dois países, incluindo sistema comunitário europeu em que Portugal está inserido, bem como os instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos que são ratificados tanto por um quanto pelo outro. Nesse sentido, no primeiro capítulo, é feito um apanhado histórico com o escopo de demonstrar a evolução nas relações parentais, seguido por um estudo sobre a definição contemporânea de família e uma exposição sobre o dever de assistir, criar e educar os filhos menores; no segundo capítulo, é trabalhada a evolução dos tipos de guarda e exercício das responsabilidades parentais no Brasil e em Portugal, fazendo-se uma conceituação dos institutos e as dinâmicas relacionadas, e analisa-se a preferência pela guarda compartilhada no Brasil, bem como do exercício conjunto das responsabilidades parentais em Portugal; no terceiro capítulo é feita uma análise sobre as normas de proteção aos direitos das pessoas com deficiência, sua origem e trajetória, com a consolidação do modelo social de deficiência e da aplicação do princípio da igualdade; no quarto capítulo, é feito um estudo sobre a aplicação da equidade no direito de família, a partir da tutela no direito internacional, a proteção constitucional no Brasil e a aplicação da discriminação positiva nas decisões envolvendo pessoas com deficiência enquanto pais de filhos menores. Conclui-se, por fim, que, apesar da sistematização tardia, é possível encontrar nos instrumentos de proteção aos direitos das pessoas com deficiência, especialmente em tratados internacionais, o aporte necessário para fomentar o seu direito ao exercício da parentalidade, em observância ao melhor interesse da criança. Nada obstante, é mister a criação de instrumentos específicos de modo a regulamentar de forma mais adequada esses direitos, para que não haja vazios de proteção às relações entre pais e filhos, fundamentais para o pleno desenvolvimento da criança e da concretização de uma sociedade efetivamente inclusiva.
Autores principais:Carmo, André Arruda Lobato Rodrigues
Assunto:Direito de família direitos humanos pessoa com deficiência guarda
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Autónoma de Lisboa
Idioma:português
Origem:Camões - Repositório Institucional da Universidade Autónoma de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente dissertação propõe-se a discutir a tutela jurídica dos filhos menores de pais com deficiência, respondendo ao questionamento principal de em quais condições se dá o exercício da parentalidade pelas pessoas com deficiência no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro e português; e, de forma específica, analisar e estudar a responsabilidade do Estado em garantir o direito de igualdade entre os grupos sociais, coadunando ao maior interesse do menor, seu pleno desenvolvimento no melhor convívio com ambos os genitores; compreender como o Estado vem criando políticas públicas afirmativas, a fim de equalizar o problema; investigar se há normatização proibitiva ou a ausência de norma reguladora que marginalizam o deficiente, ou sequer enfrentam o problema; analisar em que medida a proteção da dignidade da pessoa humana atua como elemento nuclear para exercício da parentalidade. Para tanto, será travado um diálogo entre as normas pertinentes aos sistemas jurídicos internos dos dois países, incluindo sistema comunitário europeu em que Portugal está inserido, bem como os instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos que são ratificados tanto por um quanto pelo outro. Nesse sentido, no primeiro capítulo, é feito um apanhado histórico com o escopo de demonstrar a evolução nas relações parentais, seguido por um estudo sobre a definição contemporânea de família e uma exposição sobre o dever de assistir, criar e educar os filhos menores; no segundo capítulo, é trabalhada a evolução dos tipos de guarda e exercício das responsabilidades parentais no Brasil e em Portugal, fazendo-se uma conceituação dos institutos e as dinâmicas relacionadas, e analisa-se a preferência pela guarda compartilhada no Brasil, bem como do exercício conjunto das responsabilidades parentais em Portugal; no terceiro capítulo é feita uma análise sobre as normas de proteção aos direitos das pessoas com deficiência, sua origem e trajetória, com a consolidação do modelo social de deficiência e da aplicação do princípio da igualdade; no quarto capítulo, é feito um estudo sobre a aplicação da equidade no direito de família, a partir da tutela no direito internacional, a proteção constitucional no Brasil e a aplicação da discriminação positiva nas decisões envolvendo pessoas com deficiência enquanto pais de filhos menores. Conclui-se, por fim, que, apesar da sistematização tardia, é possível encontrar nos instrumentos de proteção aos direitos das pessoas com deficiência, especialmente em tratados internacionais, o aporte necessário para fomentar o seu direito ao exercício da parentalidade, em observância ao melhor interesse da criança. Nada obstante, é mister a criação de instrumentos específicos de modo a regulamentar de forma mais adequada esses direitos, para que não haja vazios de proteção às relações entre pais e filhos, fundamentais para o pleno desenvolvimento da criança e da concretização de uma sociedade efetivamente inclusiva.