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Responsibility to protect – r2p– a luz das relações internacionais e sua aplicação prática nos fluxos migratórios forçados

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A presente pesquisa busca definir e elucidar o instrumento de soft law designado por Responsabilidade de Protecção (Responsibility to Protect – R2P), bem como analisar a sua possível natureza complementar à luz do Regulamento Dublin III, do qual atua na análise e decisão dos pedidos de asilo em sede de direito europeu. Posteriormente, num cenário internacional de diplomacia entre os Estados soberanos, levando em consideração a realidade encontrada no contexto europeu, pretende-se demonstrar a sua aplicabilidade prática no que tange à relativização entre a proteção e garantia dos direitos fundamentais e o exercício individual da soberania dos Estados que compõem à União Europeia, culminando assim no esvaziamento/cedência da soberania de certos Estados – nomeadamente os ditos falidos, responsáveis pelos fluxos migratórios forçados, seja oriundo da má gestão politica, ou mesmo da omissão da atuação estatal, e que produz caos no convívio harmónico transfronteiriço – em prol da manutenção da paz e da proteção a dignidade da pessoa humana.
Autores principais:Imbrosio Filho, Carlos
Assunto:Responsibility to Protect Fluxo Migratório Direitos Humanos Soberania Dignidade da Pessoa Humana
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Autónoma de Lisboa
Idioma:português
Origem:Camões - Repositório Institucional da Universidade Autónoma de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente pesquisa busca definir e elucidar o instrumento de soft law designado por Responsabilidade de Protecção (Responsibility to Protect – R2P), bem como analisar a sua possível natureza complementar à luz do Regulamento Dublin III, do qual atua na análise e decisão dos pedidos de asilo em sede de direito europeu. Posteriormente, num cenário internacional de diplomacia entre os Estados soberanos, levando em consideração a realidade encontrada no contexto europeu, pretende-se demonstrar a sua aplicabilidade prática no que tange à relativização entre a proteção e garantia dos direitos fundamentais e o exercício individual da soberania dos Estados que compõem à União Europeia, culminando assim no esvaziamento/cedência da soberania de certos Estados – nomeadamente os ditos falidos, responsáveis pelos fluxos migratórios forçados, seja oriundo da má gestão politica, ou mesmo da omissão da atuação estatal, e que produz caos no convívio harmónico transfronteiriço – em prol da manutenção da paz e da proteção a dignidade da pessoa humana.