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O acordo de readmissão de pessoas em situação irregular à luz da Convenção Luso-Espanhola: quais as normas de procedimento a adoptar pelas partes contraentes na pendência da apreciação de um processo de readmissão?
| Summary: | Com o presente relatório, pretendemos apresentar a definição e enquadramento do conceito de readmissão de pessoas em situação irregular, à luz do Acordo celebrado entre Portugal e Espanha nesta matéria, e bem assim, das normas de direito nacional e comunitário aplicáveis. O Acordo entre Portugal e Espanha relativo à readmissão de pessoas em situação irregular está, intrínsecamente relacionado com a supressão dos controlos nas fronteiras internas, prevista na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen. No intuito de simplificar, num espírito de cooperação e numa base de reciprocidade, a readmissão de pessoas que tenham entrado ou que permaneçam irregularmente nos seus territórios, cada uma das Partes Contratantes autoriza, a pedido da outra, a entrada e o trânsito no seu território dos nacionais de países terceiros que sejam objecto de uma medida de afastamento tomada pela Parte Contratante requerente. O regime definido no Acordo visa, portanto, facilitar o trânsito para efeitos de afastamento, salvaguardando os legítimos interesses da Parte Contratante requerida. Com efeito, o trânsito de nacional de país terceiro pode ser recusado sempre que este represente uma ameaça para a ordem pública, para a segurança nacional ou para as relações internacionais da Parte Contratante requerida. Acontece, porém, que o presente Acordo não fornece suficientemente os procedimentos legais necessários ao afastamento de pessoa em situação irregular. Nesse sentido, propomo-nos humildemente a sugestão de opções, para esta problematizadora questão desta “singular” forma de afastamento de Território Nacional de um Cidadão Estrangeiro em situação irregular através de uma proposta mitigante entre Readmissão e Detenção. |
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| Main Authors: | Nunes, Helder Manuel Cavaco |
| Subject: | Cooperação Readmissão Afastamento e Interdição |
| Year: | 2014 |
| Country: | Portugal |
| Document type: | master thesis |
| Access type: | open access |
| Associated institution: | Universidade Autónoma de Lisboa |
| Language: | Portuguese |
| Origin: | Camões - Repositório Institucional da Universidade Autónoma de Lisboa |
| Summary: | Com o presente relatório, pretendemos apresentar a definição e enquadramento do conceito de readmissão de pessoas em situação irregular, à luz do Acordo celebrado entre Portugal e Espanha nesta matéria, e bem assim, das normas de direito nacional e comunitário aplicáveis. O Acordo entre Portugal e Espanha relativo à readmissão de pessoas em situação irregular está, intrínsecamente relacionado com a supressão dos controlos nas fronteiras internas, prevista na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen. No intuito de simplificar, num espírito de cooperação e numa base de reciprocidade, a readmissão de pessoas que tenham entrado ou que permaneçam irregularmente nos seus territórios, cada uma das Partes Contratantes autoriza, a pedido da outra, a entrada e o trânsito no seu território dos nacionais de países terceiros que sejam objecto de uma medida de afastamento tomada pela Parte Contratante requerente. O regime definido no Acordo visa, portanto, facilitar o trânsito para efeitos de afastamento, salvaguardando os legítimos interesses da Parte Contratante requerida. Com efeito, o trânsito de nacional de país terceiro pode ser recusado sempre que este represente uma ameaça para a ordem pública, para a segurança nacional ou para as relações internacionais da Parte Contratante requerida. Acontece, porém, que o presente Acordo não fornece suficientemente os procedimentos legais necessários ao afastamento de pessoa em situação irregular. Nesse sentido, propomo-nos humildemente a sugestão de opções, para esta problematizadora questão desta “singular” forma de afastamento de Território Nacional de um Cidadão Estrangeiro em situação irregular através de uma proposta mitigante entre Readmissão e Detenção. |
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