Publicação
Programa Rede Social: Redefinição de Políticas Sociais ou Instâncias de Governança de Base Territorial
| Resumo: | O presente artigo resulta da Avaliação do Programa Rede Social realizada pelo Centro de Estudos Territoriais para o Instituto de Segurança Social. Criado em 1997 pela Resolução do Conselho de Ministros n.0 197/97 de 18 de Novembro, o Programa Rede Social surge num contexto de discussão alargada sobre política(s) social(is) e de tentativa de transição para um paradigma de intervenção que aponta para a necessidade de políticas sociais activas que visem a promoção de efectivos processos de inclusão social. Tendo por base os resultados da avaliação, procurar-se-á pôr em evidência que a experiência de implementação da Rede Social a nível local tendeu a extravasar o âmbito da Política Social (mesmo considerando as Políticas Sociais Activas), pelo que institucionalmente, importará clarificar se o que se pretende é confinar o Programa àquele âmbito ou assumir as Redes Sociais locais como efectivas instâncias de governança de base territorial. |
|---|---|
| Autores principais: | Amor, Teresa |
| Assunto: | Article |
| Ano: | 2005 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo original |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | ISCTE-IUL |
| Idioma: | português |
| Origem: | Cidades, Comunidades e Territórios |
| Resumo: | O presente artigo resulta da Avaliação do Programa Rede Social realizada pelo Centro de Estudos Territoriais para o Instituto de Segurança Social. Criado em 1997 pela Resolução do Conselho de Ministros n.0 197/97 de 18 de Novembro, o Programa Rede Social surge num contexto de discussão alargada sobre política(s) social(is) e de tentativa de transição para um paradigma de intervenção que aponta para a necessidade de políticas sociais activas que visem a promoção de efectivos processos de inclusão social. Tendo por base os resultados da avaliação, procurar-se-á pôr em evidência que a experiência de implementação da Rede Social a nível local tendeu a extravasar o âmbito da Política Social (mesmo considerando as Políticas Sociais Activas), pelo que institucionalmente, importará clarificar se o que se pretende é confinar o Programa àquele âmbito ou assumir as Redes Sociais locais como efectivas instâncias de governança de base territorial. |
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