Publicação

Os presidentes do Parlamento da Monarquia Constitucional

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:"O presidente das câmaras parlamentares da Monarquia, ao longo dos noventa anos da sua existência, vai incorporando, progressivamente, significados e sgnificâncias cada vez mais complexos, mas também cada vez mais consistentes e bem definidas. Assim, se no início estamos perantre uma figura de contornos ainda pouco claros e de comprtências muito reduzidas, com o tempo, a função presidencial vai-se revestindo de um solenidade crescente, de um simbolismo mais visível e de uma dignidade gradualmente mais legitimada e reconhecida por todos. Se, durante as Cortes Gerais, Extraordinárias e Constiruintes, enttre 1821 2 1822, e nas Cortes Ordinárias e Extraordinárias, de 1822 e 1823, se percebe que, pela novidade do sistema , são atributos pessoais – bom senso, diplomacia, equilíbrio, capacidade de liderança, polidez e subtileza – que determinam a escolha dos titulares dos cargos, progressivamente este padrão foi-se alterando. A consolidação do regime permitia emprestar ao titular as características que dele se esperavam."In Considerações finais
Autores principais:Monteiro, Isilda
Outros Autores:Maia, Fernanda Paula Sousa
Assunto:Monarquia Constitucional - Portugal História de Portugal Ciências Políticas História do parlamentarismo
Ano:2016
País:Portugal
Tipo de documento:capítulo de livro
Tipo de acesso:acesso a metadados
Instituição associada:Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti
Idioma:português
Origem:Repositório da ESE de Paula Frassinetti
Descrição
Resumo:"O presidente das câmaras parlamentares da Monarquia, ao longo dos noventa anos da sua existência, vai incorporando, progressivamente, significados e sgnificâncias cada vez mais complexos, mas também cada vez mais consistentes e bem definidas. Assim, se no início estamos perantre uma figura de contornos ainda pouco claros e de comprtências muito reduzidas, com o tempo, a função presidencial vai-se revestindo de um solenidade crescente, de um simbolismo mais visível e de uma dignidade gradualmente mais legitimada e reconhecida por todos. Se, durante as Cortes Gerais, Extraordinárias e Constiruintes, enttre 1821 2 1822, e nas Cortes Ordinárias e Extraordinárias, de 1822 e 1823, se percebe que, pela novidade do sistema , são atributos pessoais – bom senso, diplomacia, equilíbrio, capacidade de liderança, polidez e subtileza – que determinam a escolha dos titulares dos cargos, progressivamente este padrão foi-se alterando. A consolidação do regime permitia emprestar ao titular as características que dele se esperavam."In Considerações finais