Publicação
O Crime de Pornografia Infantil - Análise Crítica de Incriminações
| Resumo: | O abuso sexual de crianças no ciberespaço é um problema bastante atual que vivemos. As novas tecnologias e o desenvolvimento dos meios de comunicação que facilitam a transmissão constante de conteúdos veio fomentar a partilha e divulgação de materiais pedopornográficos. Fazemos uma análise ao Crime de Pornografia de Menores e a todas as suas alterações até o dia de hoje, mencionando a importância de adaptarmos a nossa lei aos tempos recorrentes e escrutinando as diferenças entre a mera posse e a mera visualização ou acesso e as penas associadas, tendo em mente não só os direitos da criança assim como os direitos daqueles que fazem uso normal destas novas tecnologias, podendo um dia, erroneamente aceder a este tipo de conteúdo sem qualquer intenção. Releva também a menção das consequências do período que agora atravessamos, e como uma pandemia em tempos modernos traz consigo não só um aumento exponencial de vários tipos de crimes, nomeadamente os abusos sexuais de menores, mas também pela clara demonstração de falta de conhecimento e consciencialização do correto e seguro uso dos novos meios de comunicação que permitisse garantir a segurança das crianças. Face aos problemas com as investigações e o próprio constante desenvolvimento das tecnologias que abrem portas a novos tipos de crimes, a nossa lei vem impor novas metodologias que põem em funcionamento o conhecimento que adquirimos acerca das novas tecnologias e meios de comunicação, procurando dar resposta ao fenómeno que a lei anteriormente não conseguia responder, pois, tratando-se de um crime que ocorre numa forma não convencional, que ocorre através da utilização de tecnologia e sendo a localização do agente muitas vezes desconhecida ou absolutamente diversa da localização da vítima, não permitiria a aplicação de soluções tradicionais à sua investigação e penalização, considerando neste aspeto os novos métodos de recolha de prova digital e por fim analisando a forma como vários Estados-Membro escolheram aplicar a Diretiva 2011/92/EU no seu direito interno, mostrando a importância de uma uniformização dos direitos das crianças e uma harmonia na cooperação de vários países na prossecução de crimes desta natureza que ocorrem no ciberespaço. |
|---|---|
| Autores principais: | Freitas, Carlota Isabel dos Santos |
| Assunto: | Abuso Sexual De Crianças Menores Pornografia De Menores Crime Direito Penal Child Sexual Abuse Minor Child Pornography Crime Criminal Law |
| Ano: | 2022 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Coimbra |
| Idioma: | português |
| Origem: | Estudo Geral - Universidade de Coimbra |
| Resumo: | O abuso sexual de crianças no ciberespaço é um problema bastante atual que vivemos. As novas tecnologias e o desenvolvimento dos meios de comunicação que facilitam a transmissão constante de conteúdos veio fomentar a partilha e divulgação de materiais pedopornográficos. Fazemos uma análise ao Crime de Pornografia de Menores e a todas as suas alterações até o dia de hoje, mencionando a importância de adaptarmos a nossa lei aos tempos recorrentes e escrutinando as diferenças entre a mera posse e a mera visualização ou acesso e as penas associadas, tendo em mente não só os direitos da criança assim como os direitos daqueles que fazem uso normal destas novas tecnologias, podendo um dia, erroneamente aceder a este tipo de conteúdo sem qualquer intenção. Releva também a menção das consequências do período que agora atravessamos, e como uma pandemia em tempos modernos traz consigo não só um aumento exponencial de vários tipos de crimes, nomeadamente os abusos sexuais de menores, mas também pela clara demonstração de falta de conhecimento e consciencialização do correto e seguro uso dos novos meios de comunicação que permitisse garantir a segurança das crianças. Face aos problemas com as investigações e o próprio constante desenvolvimento das tecnologias que abrem portas a novos tipos de crimes, a nossa lei vem impor novas metodologias que põem em funcionamento o conhecimento que adquirimos acerca das novas tecnologias e meios de comunicação, procurando dar resposta ao fenómeno que a lei anteriormente não conseguia responder, pois, tratando-se de um crime que ocorre numa forma não convencional, que ocorre através da utilização de tecnologia e sendo a localização do agente muitas vezes desconhecida ou absolutamente diversa da localização da vítima, não permitiria a aplicação de soluções tradicionais à sua investigação e penalização, considerando neste aspeto os novos métodos de recolha de prova digital e por fim analisando a forma como vários Estados-Membro escolheram aplicar a Diretiva 2011/92/EU no seu direito interno, mostrando a importância de uma uniformização dos direitos das crianças e uma harmonia na cooperação de vários países na prossecução de crimes desta natureza que ocorrem no ciberespaço. |
|---|