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A figura do dano extrapatrimonial na reforma trabalhista do Brasil: uma perspectiva luso-brasileira da relação laboral

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O presente trabalho objetiva analisar em uma perspectiva luso-brasileira se a referida modificação legislativa trouxe prejuízos para a parte hipossuficiente da relação laboral, qual seja, o trabalhador. A Lei 13.467/2017, de 13 de julho, vigente no ordenamento jurídico brasileiro e implantada da reforma trabalhista, tem sido alvo de inúmeros debates e questionamentos, destarte que trouxe alterações pontuais no Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943, qual seja a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil, modificando dispositivos do Direito Material e Processual. Outrora, a recente lei foi ainda alvo de tentativa frustrada de modificação com a Medida Provisória 808/2017 de 14 de novembro. A presente Lei trouxe para o ordenamento Jus Laboral do Brasil através do artigo 223-A e seguintes, o então denominado Dano Extrapatrimonial, levantando dúvidas e questionamentos sobre reflexos negativos que este instituto pode trazer para o âmbito trabalhista, principalmente no consoante a tarifação desta categoria de dano, através do artigo 223-G. É diante deste cenário problemático, que nos faz necessário compreender como a figura do Dano Extrapatrimonial atual, bem como analisar se tal preceito legal foi incluído de forma acertada ou não pelo legislador na Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, é feita análise do ordenamento jurídico português no que concerne a reparação civil através dos danos não patrimoniais. O estudo desenvolvido é de carácter qualitativo, bibliográfica, documental, dialética e hipotética dedutiva, visto que foi, sobretudo, descritiva. Desta feita, espera-se que à conclusão da presente pesquisa, possa constatar qual modelo de reparação dos danos extrapatrimoniais é mais justo, bem como encontrar novos horizontes em que a justiça trabalhista brasileira possa caminhar, se possível, longe da tarifação por danos extrapatrimoniais e de parâmetros que limitem em demasia a arbitrariedade do julgador quanto a devida responsabilização por estes danos causados.
Autores principais:Junior, Gabriel Leite de Freitas
Assunto:Dano extrapatrimonial Dano não patrimonial Reforma trabalhista Reparação civil Relação laboral Extra-patrimonial damage Non-equity damage Labor reform Civil repairs Labor relationship
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Coimbra
Idioma:português
Origem:Estudo Geral - Universidade de Coimbra
Descrição
Resumo:O presente trabalho objetiva analisar em uma perspectiva luso-brasileira se a referida modificação legislativa trouxe prejuízos para a parte hipossuficiente da relação laboral, qual seja, o trabalhador. A Lei 13.467/2017, de 13 de julho, vigente no ordenamento jurídico brasileiro e implantada da reforma trabalhista, tem sido alvo de inúmeros debates e questionamentos, destarte que trouxe alterações pontuais no Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943, qual seja a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil, modificando dispositivos do Direito Material e Processual. Outrora, a recente lei foi ainda alvo de tentativa frustrada de modificação com a Medida Provisória 808/2017 de 14 de novembro. A presente Lei trouxe para o ordenamento Jus Laboral do Brasil através do artigo 223-A e seguintes, o então denominado Dano Extrapatrimonial, levantando dúvidas e questionamentos sobre reflexos negativos que este instituto pode trazer para o âmbito trabalhista, principalmente no consoante a tarifação desta categoria de dano, através do artigo 223-G. É diante deste cenário problemático, que nos faz necessário compreender como a figura do Dano Extrapatrimonial atual, bem como analisar se tal preceito legal foi incluído de forma acertada ou não pelo legislador na Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, é feita análise do ordenamento jurídico português no que concerne a reparação civil através dos danos não patrimoniais. O estudo desenvolvido é de carácter qualitativo, bibliográfica, documental, dialética e hipotética dedutiva, visto que foi, sobretudo, descritiva. Desta feita, espera-se que à conclusão da presente pesquisa, possa constatar qual modelo de reparação dos danos extrapatrimoniais é mais justo, bem como encontrar novos horizontes em que a justiça trabalhista brasileira possa caminhar, se possível, longe da tarifação por danos extrapatrimoniais e de parâmetros que limitem em demasia a arbitrariedade do julgador quanto a devida responsabilização por estes danos causados.